Teutônia prepara auxílio a comércio e prestadores de serviço

auxílio aos empresários

Teutônia prepara auxílio a comércio e prestadores de serviço

Verba concedida pelo município deve ser aplicada no pagamento do aluguel

Teutônia prepara auxílio a comércio e prestadores de serviço
Teutônia

A Câmara de Vereadores de Teutônia aprovou ontem, dia 9, um auxílio para que os prestadores de serviço e comerciantes consigam pagar o aluguel durante a pandemia. Os empresários que se beneficiarem do “Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e aos Prestadores de Serviços Formais” do governo municipal, devem seguir uma série de requisitos que visam a manutenção de empregos.

O prefeito, Jonatan Brönstrup, ressalta que pequenos estabelecimentos tiveram queda de 70% a 80% do faturamento quando teve que fechar completamente suas portas durante um período, diante da necessidade de evitar a propagação do novo coronavírus. “Precisamos criar movimentos que visam estabelecer melhorias na atividade econômica. Sabemos que não é o valor do aluguel que vai fazer retornar a condição financeira da empresa à normalidade, mas será um fôlego para o empresário. Como contrapartida, teremos a manutenção dos empregos”, frisa.

O comércio representa, atualmente, 16,64% da economia do município. Já os serviços representam 8,41%.

A elaboração do auxílio partiu de uma pesquisa realizada em parceria com a CIC Teutônia, em que se observou que a segunda maior despesa do comércio e dos serviços no município é o pagamento de aluguel. A despesa do aluguel fica somente atrás dos gastos com folha de pagamento dos funcionários, sendo que já há um programa do governo federal que complementa o pagamento dos salários, bem como o auxílio emergencial.

O auxílio será em 30% do valor do aluguel desde que não ultrapasse o limite de R$ 300,00, por empresa. O socorro é válido para os próximo três meses. A verba total liberada para este programa será de até R$ 300.000,00.

Em contrapartida, as empresas não poderão alterar a cidade-sede do empreendimento pelos próximos 12 meses. A pena é a devolução do valor investido pelo município com juros e restituição monetária.

O prazo para a prestação de contas financeira é de 30 dias após o recebimento da última parcela, com os seguintes documentos: ofício de prestação de contas; despesa paga e comprovante de quitação; extrato bancário comprovando depósito e uso do recurso recebido; declaração de faturamento assinada pelo titular da empresa; e certidões negativas municipais.

Requisitos para os requerentes do auxílio:

– ser microempresa com faturamento anual de até R$360.000,00 e empregar, preferencialmente, no mínimo um funcionário registrado no regime da CLT; ou

– ser microempreendedor individual (MEI) com faturamento anual de até R$81.000,00 e empregar, preferencialmente, um funcionário registrado no regime da CLT.

Quando as inscrições estiverem abertas, a requerente/empresa deverá requerer o auxílio, via protocolo, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (Sala do Empreendedor), a qual, juntamente com a Secretaria Municipal de Fazenda, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada.

Documentos e condições:

– Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

– Cópia do CNPJ contendo CNAE;

– Cópia de Alvará de licença;

– Certidões negativas municipais;

– Rais e Caged;

– GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação, se for o caso;

– ECD, ECF ou Defis exercício anterior;

– Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

– Relação de funcionários em 15 de março de 2020 e relação atual de funcionários, se for o caso;

– Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 15 de março de 2020;

– Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 meses após a cessação da subvenção;

– Plano de trabalho e aplicação de recursos;

– Requerimento contendo a solicitação de incentivo;

– Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento do benefício;

– Aprovação das prestações de contas anteriores;

– Declaração de apresentação ao término do benefício da relação de faturamento.

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