Os restaurantes retomarão o autosserviço a partir desta terça-feira, dia 9. Após quatro semanas na bandeira laranja, o governo municipal autorizou os bufês desde que seja respeitado o distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra. O estabelecimento deve oferecer álcool gel na entrada e o uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes.
O distanciamento de mesas deve ser igual ao do decreto estadual. A sobremesa deverá ser servida em porções, e os talheres do bufê deverão ser substituídos a cada reposição dos alimentos.
As principais mudanças em relação ao decreto estadual são:
- É proibido o consumo de bebida alcoólica nas ruas e espaços públicos do Município;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, food trucks e trailers. Lojas de conveniência não tem mais restrições de horário de funcionamento;
- Os estabelecimentos não podem colocar mesas e cadeiras nos passeios públicos;
- Bares, lancherias e food trucks localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), somente poderão atender ao público no turno da manhã, devendo após as 13h atender, exclusivamente, no sistema de tele-entrega ou takeaway, sendo vedada qualquer presença de público no local;
- Mercados e açougues localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), deverão atender, exclusivamente, no sistema de take-away no horário compreendido entre as 12h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo nos demais horários e dias seguir com atendimento presencial, desde que observando o cumprimento de todas as demais regras estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal;
- O transporte público gratuito para idosos será nos horários entre 9h e 11h30 e 14h e 16h30;
- As academias poderão funcionar com 25% de seus funcionários e observando o limite de 1 cliente a cada 16 m² de área útil e o máximo de 20 alunos por período de treino. Fica autorizada a realização de aulas coabitadas, com 1 aluno a cada 16m², observado o limite máximo de 5 alunos por aula. Considera-se área útil somente o espaço utilizado para prática de atividade física.