Lajeado permite autosserviço em restaurantes

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Lajeado permite autosserviço em restaurantes

Na quarta semana consecutiva na bandeira laranja, bufês são permitidos com restrições no município

Lajeado permite autosserviço em restaurantes
Uma das medidas do novo decreto deve ser a liberação de buffets. Créditos: Arquivo A Hora
Lajeado

Os restaurantes retomarão o autosserviço a partir desta terça-feira, dia 9. Após quatro semanas na bandeira laranja, o governo municipal autorizou os bufês desde que seja respeitado o distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra. O estabelecimento deve oferecer álcool gel na entrada e o uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes.

O distanciamento de mesas deve ser igual ao do decreto estadual. A sobremesa deverá ser servida em porções, e os talheres do bufê deverão ser substituídos a cada reposição dos alimentos.

As principais mudanças em relação ao decreto estadual são:

  • É proibido o consumo de bebida alcoólica nas ruas e espaços públicos do Município;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, food trucks e trailers. Lojas de conveniência não tem mais restrições de horário de funcionamento;
  • Os estabelecimentos não podem colocar mesas e cadeiras nos passeios públicos;
  • Bares, lancherias e food trucks localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), somente poderão atender ao público no turno da manhã, devendo após as 13h atender, exclusivamente, no sistema de tele-entrega ou takeaway, sendo vedada qualquer presença de público no local;
  • Mercados e açougues localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), deverão atender, exclusivamente, no sistema de take-away no horário compreendido entre as 12h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo nos demais horários e dias seguir com atendimento presencial, desde que observando o cumprimento de todas as demais regras estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal;
  •  O transporte público gratuito para idosos será nos horários entre 9h e 11h30 e 14h e 16h30;
  • As academias poderão funcionar com 25% de seus funcionários e observando o limite de 1 cliente a cada 16 m² de área útil e o máximo de 20 alunos por período de treino. Fica autorizada a realização de aulas coabitadas, com 1 aluno a cada 16m², observado o limite máximo de 5 alunos por aula. Considera-se área útil somente o espaço utilizado para prática de atividade física.

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