Estado permite volta dos provadores em lojas com restrições

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Estado permite volta dos provadores em lojas com restrições

Em portaria publicada ontem, Secretaria Estadual de Saúde permite prova de roupas que não tenham contato com o rosto. Calçados, calças e camisas de botão podem ser experimentados

Estado permite volta dos provadores em lojas com restrições
(Foto: Arquivo A Hora)
Estado

Um documento publicado nessa terça-feira, dia 2, pela Secretária Estadual de Saúde (SES-RS) flexibiliza o uso de provadores no comércio gaúcho. Até então, o uso das instalações era totalmente vetado.

Agora, os clientes podem experimentar calçados e roupas que não tenham contato com o rosto. A prova de camisetas, blusas e blusões segue restrita. Os provadores podem funcionar, mas devem obedecer uma série de medidas de higiene.

A cada cliente, os provadores devem ser higienizados com álcool 70%. As peças, após a prova, devem ser limpas com “passadeira a vapor ou outro meio eficaz de higienização”, conforme o documento.

Depois do uso, os provadores devem ser limpos a vapor e só podem voltar a serem usados depois de secos. O acesso deve ser controlado, evitando aglomerações e com o distanciamento mínimo previsto no decreto.

Outras medidas para o uso dos provadores:

• Obedecer a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela portaria;

• Realizar higienização a vapor e aguardar secagem para novo uso;

• Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

• Orientar que os clientes permaneçam com máscaras durante a prova de roupas e acessórios;

• O cliente deverá higienizar as mãos antes e depois da prova dos calçados, após a prova, o calçado deve permanecer em local arejado e fora da caixa;

• Os colaboradores deverão higienizar todos os produtos expostos;

• Sempre que possível o estabelecimento deve priorizar o pagamento por meio de aplicativos ou sistema de aproximação;

• Os estabelecimentos de cosméticos não poderão disponibilizar mostruário aos clientes (batom, perfumes, bases, cremes, dentre outros);

A portaria na íntegra pode ser acessada aqui.

• Os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas ou revezamento de turnos;

• Priorizar a modalidade de trabalho remoto, sempre que possível;

• Fornecer equipamentos de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

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