Repor a verdade é fundamental à saúde

Opinião

Luís Antônio de Abreu Johnson

Luís Antônio de Abreu Johnson

Juiz de direito

Repor a verdade é fundamental à saúde

Lajeado

Muito se tem dito e opiniões são lançadas nos meios de comunicação social, quase todas absolutamente descabidas, a revelar completo desconhecimento sobre a situação, aliás prática muito comum em tempos estranhos de pandemia.

Com efeito, a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional da Justiça estabeleceu várias medidas para prevenir o contágio da massa carcerária pela contaminação em razão do novo coronavírus, notadamente a reavaliação das prisões preventivas e a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, em restritas hipóteses, a apenados figurantes do grupo de risco (conceito da ciência médica), quais: idosos, portadores de doenças graves (e são muitos, especialmente portadores de tuberculose) e mulheres gestantes.

Todavia, sem maior conhecimento e aprofundamento, críticas foram endereçadas ao Poder Judiciário, como se os juízes estivessem irresponsavelmente e sem fundamento legal concedendo liberdades provisórias e revogando prisões preventivas de roldão, sem qualquer critério técnico.

Nesse contexto, é de se assinalar que estatísticas da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul apontam que apenas 5% da massa carcerária foi contemplada com a liberdade ou prisão domiciliar em razão das recomendações do CNJ, a grande maioria dos regimes aberto ou semiaberto ( aqueles que não permanecem no presídio diariamente ).

Mas o mais importante destacar é que, consoante levantamento do Conselho Nacional de Justiça, a taxa de mortalidade no país pelo contágio por coronavírus é cinco vez maior entre pessoas presas do que a população em geral. A taxa da população é de 5,74 a cada 100 mil, enquanto que a da população prisional já alcança a vergonhosa cifra de 127,00 a cada 100 mil. No Brasil, até o dia 18 de maio, mais de 1.200 agentes penitenciários e quase mil presos foram contaminados, com mais de 50 mortes.

Nessa ordem de considerações, e tendo presente que o Poder Judiciário, enquanto poder da sociedade, não está isento de críticas ou erros (são seres humanos que decidem e com muita responsabilidade), porém mostra-se inaceitável o desconhecimento e o desprezo a realidade, o que revela o caminho da ignorância e o inadmissível preconceito.

Para concluir, por prisão em flagrante ou preventiva decretadas pelo Poder Judiciário, só 138 indivíduos no Rio Grande do Sul voltaram ao presídio neste período de pandemia, número que não autoriza tanto alarme e sensacionalismo sobre o tema.

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