Falhas na triagem de suspeitos da covid-19 e medição de temperatura de funcionários, descumprimento no espaçamento entre trabalhadores e máscaras de tecido sem comprovação de eficiência no combate à covid-19.
Essas foram algumas das medidas que o Tribunal de Justiça (TJ-RS) aponta terem sido descumpridas pela Minuano. Ontem, o desembargador do TJ-RS, Luiz Felipe Silveira Difni acatou pedido de liminar do Ministério Público (MP) para a suspensão total das atividades da unidade em Lajeado.
A decisão dá 48 horas para a empresa paralisar a produção. A decisão vale para os próximos 15 dias com multa diário de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
“Não se pode sobrepor os interesses econômicos ao bem-estar de toda a coletividade. É preciso ter a garantia de que medidas adequadas e suficientes para prevenção e controle do vírus estão sendo adotadas, o que não se verificou na hipótese”, argumentou o desembargador na liminar.
Difni citou ainda o fato de Lajeado ser classificado com bandeira vermelha quanto ao risco de contágio. Conforme dados de 4 de abril, dos 1.860 funcionários da unidade de Lajeado, havia 107 funcionários afastados com sintomatologia gripal, 21 funcionários da Minuano e um funcionário de empresa terceira positivos para coronavírus e uma morte de funcionário da unidade.
A Minuano estava com 50% das atividades produtivas suspensas desde 7 de maio, em decisão do juiz Marcelo Silva Carvalho. O Ministério Público entrou com recurso no domingo para que as medidas estipuladas para o frigorífico da BRF, fossem as mesmas da Companhia Minuano de Alimentos.
Medidas descumpridas
*Sobre o plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão de covid-19, documento da empresa cita apenas a sistemática e monitoramento da saúde dos trabalhadores de forma desatualizada e não contempla as adequação estrutural e fluxo e processo de trabalho;
*Não observa distanciamento mínimo de um metro, com a utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
*Segue a recomendação de adotar barreiras físicas, entre os trabalhadores, porém não são de material liso, resistente, impermeável e que permite fácil higienização.
*Realizam busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho no trabalhadores e visitantes com sintomas compatíveis de síndrome gripal. Em contrapartida não foi comprovada a realização nos terceirizados e prestadores de serviços;
*Escalonam os horários para pausas e refeições, obedecendo às regras de distanciamento seguro implantaram várias medidas corretivas e de fiscalização efetiva. Porém, não atendem a portaria no distanciamento durante a refeição;
*Não há higienização das mesas do refeitório entre a utilização de uma pessoa e outra;
*Realizam triagem de temperatura corporal na chegada de trabalhadores, terceirizados e visitantes, porém a planilha de autocontrole apresenta registros em desconformidade, como por exemplo: temperaturas de 28°C, 33°C, 34°C, sem nenhuma medida corretiva;
*As máscaras de tecido disponibilizadas para a grande parcela dos funcionários não se relaciona com o uso das máscaras de filtragem de proteção de partículas, do tipo peça semifacial filtrante (PFF), portanto não recomendadas para uso profissional. Embora a empresa tenha apresentado laudo de comprovação de eficiência bacteriana, não há qualquer evidência de que a mesma seja eficaz para a covid-19.