Por que as medidas se tornaram mais restritivas ao comércio mesmo Lajeado registrando queda nos leitos da UTI ocupados e casos da covid-19? Na manhã de hoje, o procurador jurídico do governo lajeadense, Natanael dos Santos, respondeu esse questionamento no programa Frente e Verso.
Conforme Santos, o decreto de Lajeado segue as recomendações impostas pelo governo estadual. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os municípios a acatar as medidas do Estado, e no máximo, ampliar a restrição, esclarece Santos.
Ontem, um decreto federal incluiu entre as atividades essenciais as academias, salões de beleza e barbearias. Entretanto, Santos reforça que essas atividades não podem ser permitidas no município, pois o Estado descarta em seu decreto.
“Cabe a União legislar de forma geral e o Estado restringir ainda mais se for necessário. Neste caso, o município segue o decreto do governo estadual”, explica.
Sobre a fiscalização, o procurador jurídico relata que o município coloca ao infrator as condutas desobedecidas na primeira autuação. Caso houver reincidência, o estabelecimento pode ser multado e até ter as atividades suspensas. Até o momento, apenas uma danceteria foi interditada em Lajeado.
Santos reforça ainda que a administração municipal entende a situação difícil pela qual passa o comércio e age com “bom-senso” na fiscalização. “Eles (comércio) pagam o preço que não é deles. O município entende dessa forma. Até pelo baixo fluxo de clientes nas lojas, a gente vê que não é ali as aglomerações”, pontua.
Conforme Santos, o fluxo de pessoas acaba sendo maior em bancos, lotéricas e supermercados. Nesses locais, medidas foram impostas pelo governo como a indicação de um profissional específico para controlar as filas.
Santos destacou ainda que o município tem como meta mudar a bandeira vermelha para laranja nessa semana. Nesta classificação, o comércio já pode abrir novamente.
Medidas impostas pelo novo decreto
*O comércio está fechado e proibido de vender nos sistemas de tele-entrega ou pague e leve (take-away);
*Restaurantes podem funcionar somente com ala carte e prato pronto. Os buffets estão restringidos. Os serviços de alimentação devem funcionar no sistema de tele-entrega ou pague e leve;
*As padarias e lanchonetes também só poderão funcionar nos sistema take-away e delivery;
*Cultos e missas presencias que podiam funcionar com 30% da capacidade de lotação estão vedados. Agora, apenas cultos oniline estão permitidos;
*Cabeleireiros, barbeiros e salões de beleza não poderão funcionar nesta semana;