A unidade da BRF de Lajeado terá de fechar por 15 dias. A decisão da Justiça foi publicada agora pela manhã e considera que as medidas adotadas pela empresa no que se refere a prevenção do contágio entre os funcionários é insuficiente para garantir a saúde das pessoas.
No despacho, a juíza Carmen Barghouti pondera que no mês passado, mais de 26% dos atendimentos de suspeitos de covid-19 no Hospital Bruno Born (HBB) foram de funcionários da empresa.
A partir da inspeção de fiscais sanitários nessa terça-feira, a juíza conclui que o estabelecimento apresenta grande risco de transmissão da doença entre os trabalhadores e para a comunidade em geral.
Conforme a magistrada, as medidas tomadas pela empresa foram insuficientes apesar de cumprirem o Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao Ministério Público do Trabalho. Devido a isso, a juíza exige a interdição imediata das atividades na indústria.
Significa que o fechamento deve ocorrer assim que ocorrer a oficialização do despacho.
Ontem, outra decisão também impactou sobre a produção, só que na Minuano Alimentos. O despacho assinado pelo juiz Marcelo da Silva Carvalho exige uma redução de 50% das atividades na indústria e também um plano para testagem de coronavírus em todos os funcionários da companhia.
Resumo da decisão sobre a BRF
- A paralisação imediata e integral de toda a atividade na planta industrial da empresa BRF S/A, em Lajeado, pelo período mínimo de 15 dias, com início no turno seguinte de trabalho após a cientificação judicial da decisão, sob pena de multa;
- Que durante o período de suspensão das atividades, higienizar e descontaminar toda a unidade industrial, segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria d e Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, sob pena de multa
- Obrigação de fazer, consistente em elaborar plano de retomada gradativa das atividades para implementação após o período de suspensão das atividades, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação;
- Obrigação de fazer, consistente em acompanhar, monitorar e, antes do retorno ao trabalho dos colaboradores, sob pena de multa;
- A expedição de ofício à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, a fim de que acompanhe a implementação das medidas que vierem a ser deferidas;
Transtornos no campo
O presidente da Associação de Criadores de Suínos do RS (Acsurs), Valdecir Folador, avalia que o transtorno para os produtores será muito grande. “A cadeia produtiva dos suínos é longa, mas tem data para abate e para abrir espaço para os novos leitões que nascem nas propriedades”, esclarece.
Uma das saídas apontadas pelo presidente da Acsurs é o remanejamento dos animais para outras plantas da BRF. Conforme Folador, as unidades mais próximas da BRF da região ficam nos municípios de Concórdia e Chapecó, distantes 328 e 340 quilômetros de Lajeado, respectivamente.
Ainda segundo o Folador, é possível que os produtores tenham que ficar com os animais por mais tempo. “Não sabemos se as plantas destas cidades conseguirão resolver a demanda”, esclarece.