Com 750 pessoas afastadas da indústria, a Minuano Alimentos tem índices de contaminação considerados alarmantes pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Como forma de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, as promotorias de Justiça e a empresa firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O documento foi assinado na noite dessa quarta-feira e estabelece diretrizes para a continuidade das atividades na fábrica. Conforme o promotor de Lajeado, Sérgio Diefenbach, o médico da empresa atua todos os dias na unidade e atualiza os dados para a equipe de saúde do município.
Muitas das diretrizes previstas no TAC já estão sendo cumpridas faz mais semanas. O documento oficializa quais medidas de controle administrativo precisam ser adotadas na organização e na estrutura.
Essa orientação tem como base evitar a exposição das pessoas frente ao risco de transmissão e contágio no ambiente de trabalho. Como consequência, também reduzir a chance de propagar casos para a população em geral.
Pela informação repassada pela companhia, do total de 2.051 trabalhadores, os afastados foram divididos entre 260 do grupo de risco e 350 com síndromes gripais, com a combinação de febre e mais algum sintoma. Fora esses, são 16 casos confirmados de pessoas que contraíram a covid-19.
O complexo de Lajeado é composto por uma unidade de industrialização, incubatório, granjas de matrizes, dois abatedouros de aves e a fábrica de rações.
Medidas confirmadas
De acordo com o MPT, a companhia considera como primeira barreira de contenção o isolamento social dos trabalhadores. A partir disso, é possível decidir pela interrupção dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas (integrais ou parciais), entre outras.
A promotoria afirma que o termo garante renda e salário aos trabalhadores, de maneira a preservar também a continuidade da atividade da indústria com vistas à necessidade de abastecimento de alimentos.
Junto com as determinações acerca de suspeitas entre funcionários, serão implantadas medidas de vigilância. Em caso de constatação, o afastamento do trabalhador será imediato, assim como de qualquer outra pessoa que tenha tido contato com ele em um raio de 1,5 metro.
Além disso, deverá reorganizar o fluxo dos trabalhadores na unidade com vistas a eliminar aglomerações, estabelecendo sistemas de rodízios ou revezamento, bem como escalas de trabalho e de acesso à unidade, aos refeitórios, aos vestiários e às áreas de pausas.
No TAC, a empresa também se comprometeu a garantir o distanciamento mínimo de um metro entre os trabalhadores e implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho.
Terá de fornecer protetores faciais e máscaras, que deverão ser substituídas a cada 3 horas. Nas áreas externas, a empresa deverá garantir distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre trabalhadores, bem como o uso de máscaras faciais.