Moradores de Lajeado que descumprirem quarentena podem ser presos

Coronavírus

Moradores de Lajeado que descumprirem quarentena podem ser presos

Pessoas infectadas pelo vírus que furarem o isolamento social podem pegar de 15 dias a um ano de detenção

Moradores de Lajeado que descumprirem quarentena podem ser presos
Lajeado

A partir desta segunda-feira, dia 13, os moradores de Lajeado diagnosticados com coronavírus, ou com alta probabilidade de ter contraído a doença devido aos sintomas, que furarem a quarentena podem responder judicialmente por crime à saúde pública e desobediência.

A medida foi tomada após diversas denúncias de que um homem de 60 anos, que deveria estar em quarentena, estava circulando pelas ruas dos Bairro Conventos.

Conforme o secretário de Saúde (Sesa) de Lajeado, Cláudio Klein, as pessoas que tiveram contato com alguém que teve confirmação de contaminação por coronavírus, casos confirmados da Covid-19 e que receberam alta hospitalar (mas ainda não estejam curados) deverão cumprir a quarentena após assinar um termo de responsabilidade, atestando que receberam esta recomendação.

Em caso de descumprimento da ordem de quarentena, o cidadão poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Em sua redação, o artigo 268 caracteriza como crime contra a saúde pública, prevendo pena de detenção de um mês a um ano, e multa, para o indivíduo. Já o artigo 330 caracteriza como crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa para quem o infringir.

Conforme o documento, o suspeito ou confirmado de estar contaminado deverá permanecer em isolamento domiciliar, bem como todas as pessoas que residam no mesmo endereço ou os trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial.

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