As reduções de salário e jornada de trabalho, assim como, a suspensão dos contratos, sem caracterizar demissão vão ter mais intensidade no decorrer desta semana. As ações são possibilitadas pela MP 936/2020 do Governo Federal, apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
As informações foram comunicadas pela contadora e gerente de RH, Rosa Ongaratto, em entrevista para o programa A Hora Bom Dia, da Rádio A Hora 102.9, na manhã desta segunda-feira, dia 13. A contadora explica que houve uma demora em relação a maneira como o ministério da Economia seria comunicado a respeito das reduções. A comunicação com o ministério será feita por via digital.
Ainda que o objetivo da Medida Provisória seja evitar um número expressivo no desemprego, Ongaratto afirmou que “já aconteceram demissões e vão acontecer mesmo com os ajustes do governo”. No entanto, com a redução e suspensão dos contratos, as demissões vão diminuir pois garantem uma estabilidade ao colaborador: “Se tu fizer uma suspensão de 60 dias, o funcionário vai ter os 60 dias e mais 60 na volta, em que ele não vai poder ser demitido”, declarou a contadora.
Rosa Ongaratto, disse ainda, que o setor do comércio é o que ocorre mais demissões pela crise causada pelo coronavírus, uma vez que as portas das lojas estão fechadas.
Comunicado aos sindicatos
Na última segunda-feira, dia 6, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski publicou liminar que determina o comunicado aos sindicatos, em casos de redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
As decisões dos sindicatos podem ser feitas após análise caso a caso, ou de maneira coletiva. No entanto, entre o dia em que a MP foi anunciada (1º de abril) e o dia 6, muitas empresas já haviam iniciado o processo, sem a participação dos sindicatos.
As empresas de contabilidade estão em comunicação com os sindicatos para atender a liminar apresentada pelo ministro Lewandowski. “A partir dessa semana nós vamos olhar essa questão de entrar em contato com cada sindicato. Ver se tem algum empecilho, se não tiver toca adiante”, disse Rosa Ongaratto.
No entanto, nesta segunda-feira, dia 13, o advogado-geral da União, André Medonça, afirmou que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independente da manifestação sindical posterior. A declaração foi feita após a entrevista de Ongaratto à Radio A Hora, 102.9.
Caso o sindicato estabeleça um acordo coletivo posteriormente, o funcionário tem o direito de escolha entre aderir ao acordo coletivo, ou permanecer com o combinado entre o empregador e o empregado.