Justiça suspende decreto de reabertura do comércio e prevê multar prefeito em R$100 mil

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Justiça suspende decreto de reabertura do comércio e prevê multar prefeito em R$100 mil

A penalidade será aplicada caso haja descumprimento do decreto estadual

Justiça suspende decreto de reabertura do comércio e prevê multar prefeito em R$100 mil
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu o decreto municipal nº 5.022 de São Jerônimo, que contrariava o decreto estadual estabelecido no dia 1º de abril. O texto autorizava a reabertura do comércio em geral e de academias.

A liminar da justiça estabelece que o governo municipal não autorize a reabertura dos estabelecimentos até uma nova determinação estadual ou nacional. Caso estas determinações não sejam cumpridas, o TJ-RS prevê uma multa de R$ 100 mil ao prefeito.

O documento publicado pela justiça destaca que os municípios devem atuar de forma suplementar aos atos estabelecidos pela União ou pelos estados.

As regras estabelecidas pelo município contrariavam o decreto do governador Eduardo Leite, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos até 15 de abril.

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