O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu o decreto municipal nº 5.022 de São Jerônimo, que contrariava o decreto estadual estabelecido no dia 1º de abril. O texto autorizava a reabertura do comércio em geral e de academias.
A liminar da justiça estabelece que o governo municipal não autorize a reabertura dos estabelecimentos até uma nova determinação estadual ou nacional. Caso estas determinações não sejam cumpridas, o TJ-RS prevê uma multa de R$ 100 mil ao prefeito.
O documento publicado pela justiça destaca que os municípios devem atuar de forma suplementar aos atos estabelecidos pela União ou pelos estados.
As regras estabelecidas pelo município contrariavam o decreto do governador Eduardo Leite, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos até 15 de abril.