O que pode e não pode funcionar em Lajeado

Decreto Municipal

O que pode e não pode funcionar em Lajeado

Fiscalização da Prefeitura de Lajeado observou estabelecimentos descumprindo o decreto no final de semana

O que pode e não pode funcionar em Lajeado
Lajeado

No último domingo, dia 5, uma operação do Departamento de Trânsito e da Secretaria do Planejamento (Seplan) contou com o apoio da Brigada Militar, sendo acompanhada, também, pelo Secretário de Segurança Pública (Sesp) de Lajeado, Paulo Locatelli, e do assessor jurídico Natanael dos Santos.

Lancherias, lojas de conveniência em postos de gasolina, Parque dos Dick, Parque Piraí, Av. Avelino Talini ao lado da Univates, entre outros locais, foram visitados pelos agentes de trânsito do município.

A fiscalização constatou aglomerações em diversos pontos e solicitou que as pessoas retornassem para suas casas. Uma lancheria foi autuada por não possuir alvará. Conforme Locatelli, a maioria das pessoas compreendeu o motivo da ação de fiscalização e colaborou, voltando para casa.

Um posto de gasolina que não respeitou os decretos para evitar qualquer tipo de aglomeração e permitiu que clientes permanecessem próximos uns dos outros ingerindo bebidas alcoólicas foi alvo de diversas denúncias. Nesta segunda-feira, dia 6, o estabelecimento foi notificado por descumprir as determinações municipais e estaduais ao permitir aglomerações.

O QUE PODE FUNCIONAR
As atividades permitidas devem observar as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto estadual:
– Supermercados, mercados e minimercados
– Farmácias
– Restaurantes, bares, lancherias, padarias, açougues e fruteiras
– Feiras de hortifrutigranjeiros e alimentos
– Indústria em geral, incluindo construção civil, respeitadas as orientações sanitárias específicas
– Lojas de materiais de construção
– Lojas de informática
– Estabelecimentos de saúde e consultórios médicos e odontológicos
– Clínicas veterinárias e pets shops
– Óticas
– Hotéis e Pousadas
– Corretoras de seguro
– Oficinas mecânicas, chapeação, borracharia e lavagem de veículos
– Lojas de autopeças para veículos
– Agropecuárias
– Bancos e lotéricas
– Funerárias
– Empresas de segurança e monitoramento
– Associações de água
– Agropecuárias
– Correios
– Escritórios de contabilidade e advocacia (sem atendimento ao público)
– Escritórios de engenharia e arquitetura (sem atendimento ao público)
– Postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas)
– Loja de conveniência (do período das 7h às 19h, vedadas a abertura aos domingos, e  proibida a aglomeração de pessoas) e vedado o consumo de bebidas no estabelecimento
– Salões de beleza, clínicas estéticas e afins, apenas com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
– Cultos e igrejas (apenas cultos online e 10 pessoas para organizar a transmissão)

 

NÃO PODEM FUNCIONAR
Nas atividades que tratam de produtos é permitida a telentrega:
– Eventos de qualquer tipo
– Casas de festas, pubs e afins
– Casas noturnas
– Teatros e cinemas
– Lojas de vestuário e calçados
– Lojas de cosméticos e produtos de saúde e higiene (não podem abrir, apenas fazer entrega no sistema take away)
– Academias
– Escolas
– Floriculturas
– Lojas de móveis e eletrodomésticos
– Lojas de brinquedos
– Comércio de veículos
– Bazares
– Livrarias
– Joalherias

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