Fórum das Entidades pede prorrogação do prazo de pagamento dos impostos municipais

Setor produtivo

Fórum das Entidades pede prorrogação do prazo de pagamento dos impostos municipais

Lideranças entregaram o ofício com as demandas ao prefeito Marcelo Caumo

Fórum das Entidades pede prorrogação do prazo de pagamento dos impostos municipais
Encontro ocorreu no salão de atos da prefeitura / Crédito: Lucas Santos/Acil
Lajeado

As entidades empresariais de Lajeado querem que o governo municipal prorrogue o prazo de pagamento dos impostos municipais durante a campanha de combate à pandemia do coronavírus. Documento com a solicitação foi entregue pelas lideranças do Fórum das Entidades Empresariais e Sociais de Lajeado ao prefeito Marcelo Caumo e secretários na tarde desta segunda-feira, 6, em ato que aconteceu no auditório da prefeitura.

A iniciativa da mobilização e formalização do pleito foi da Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), sendo encampada e enriquecida com contribuições das lideranças das outras 13 entidades do Fórum, que apoiam com unanimidade a solicitação. “Queremos prorrogar o pagamento dos impostos enquanto estivermos proibidos de gerar receita”, sintetiza o presidente da Acil, Cristian Rotta Bergesch.

No mesmo ofício, as entidades solicitam que o Executivo continue com as medidas de austeridade visando a redução dos gastos públicos, a fim de investir mais na compra de equipamentos que permitirão o melhor aparelhamento das unidades de saúde para intensificar o combate à pandemia. “Vimos observando medidas semelhantes, e até iniciativas mais impactantes de municípios vizinhos, coerentes com o estado de exceção que, enquanto sociedade, estamos vivendo.”

A mesma iniciativa as entidades pretendem encaminhar ao governador Eduardo Leite, cobrando do governo a prorrogação dos prazos de pagamento dos impostos e taxas de âmbito estadual.

O prefeito e o secretário da Fazenda de Lajeado, Guilherme Cé, comentaram que convidarão os integrantes do Fórum para novo encontro nos próximos dias para dar-lhes resposta a respeito do pleito. Durante a reunião, Cé antecipou algumas medidas que a Secretaria da Fazenda já tomou para atender às necessidades dos contribuintes e das empresas de maneira geral diante das circunstâncias econômicas decorrentes da campanha de combate à pandemia.


Contrapartida do município

As lideranças do Fórum das Entidades comentam no oficio que as decisões tomadas pela prefeitura, embora pautadas no necessário cuidado para evitar as aglomerações de pessoas, que podem intensificar a disseminação do vírus, também têm provocado inevitáveis consequências econômicas na atuação das empresas de todos os portes.

O fechamento ou restrição de atuação das atividades do comércio, serviços e parte da indústria afeta profundamente a sobrevivência de inúmeras empresas, principalmente as de micro e pequeno porte.

Desta forma, a solicitação da prorrogação dos prazos de pagamento, sustentam as lideranças, visa equilibrar a contrapartida do governo municipal diante das exigências que têm feito ao setor produtivo.

SAIBA MAIS

As entidades do Fórum solicitam a prorrogação do prazo de pagamento dos seguintes impostos e taxas municipais

– do pagamento da Taxa de Renovação do Alvará de Localização de Funcionamento para o ano de 2020 – pelo prazo de 90 dias ou enquanto durar a mobilização de controle e combate à pandemia, com a restrição das atividades econômicas;

– do pagamento da Taxa de Renovação do Alvará de Sanitário para o ano de 2020 – pelo prazo de 90 dias ou enquanto durar a mobilização de controle e combate à pandemia, com a restrição das atividades econômicas;
do pagamento do ISS mensal devido pelas empresas de qualquer porte e tipo de tributação , inclusive seus parcelamentos – pelo prazo de 90 dias ou enquanto durar a mobilização de controle e combate à pandemia, com a restrição das atividades econômicas;

– do IPTU – prorrogação do pagamento e seus respectivos descontos proporcionais pelo prazo do 90 dias após o fim do prazo de validade do decreto de calamidade ou sua revogação; e
a suspensão de todos os procedimentos de cobranças de dívidas ativas, sejam elas administrativas ou judiciais, por 90 dias ou enquanto durar a campanha de combate à pandemia.

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