“Em Lajeado, pouco muda com o novo decreto estadual”, diz Caumo

Lajeado

“Em Lajeado, pouco muda com o novo decreto estadual”, diz Caumo

O município já havia publicado um novo decreto na tarde de terça-feira. Assim que publicado no Diário Oficial, regras estaduais se sobrepõem as determinações municipais

“Em Lajeado, pouco muda com o novo decreto estadual”, diz Caumo
Lajeado

O prefeito Marcelo Caumo, em entrevista a Rádio A Hora 102.9, esclareceu o novo decreto municipal válido desde terça-feira, dia 31. Diante das diferentes decisões tomadas por prefeitos da região, o chefe do Executivo de Lajeado já garantia o comércio fechado até o dia 6 de abril.

Na noite de ontem, o governador Eduardo Leite, anunciou um novo decreto, no qual determina que todas as atividades comerciais do estado ficam suspensas até o dia 15. Conforme Caumo, as regras do estado se sobrepõem aos decretos municipais. “Assim que publicado no Diário Oficial, analisaremos os detalhes, mas em princípio, em Lajeado, pouco muda com o novo decreto estadual”, avalia.

A partir de quarta-feira, dia 1º de abril, o decreto municipal 11.506 permite:

– Trabalho de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (com atividade desempenhada pelo próprio prestador e mais um assistente)

– Lavanderias

– Salões de beleza e barbearias

– Indústria de produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico

– Indústria de fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

– Gráficas

– Comércio de adubos, fertilizantes, produtos químicos orgânicos e atividades relacionadas à produção rural

– Estabelecimentos de serviços de administração de condomínios, imobiliários e de manutenção predial e residencial

– Estabelecimentos privados cujas atividades atendam os poderes públicos federal, estadual ou municipal, inclusive obras públicas

– Serviços de manutenção e reparos que envolvam a atividade de construção civil, apenas no que atender as necessidades de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde, para manter o funcionamento dos setores autorizados a funcionar pelo decreto

– Permitida a abertura de lojas de conveniência, mas sem consumo no local

– Permitida a realização de gravação em templos religiosos para transmissão online de missas e cultos, com equipe máxima de 10 pessoas e sem a presença de fiéis

IMPORTANTE: os estabelecimentos autorizados deverão adotar de preferência a entrega domiciliar, o atendimento com hora marcada. Também deverão adotar regras de distanciamento social de pelo menos 2 metros, restrição de 50% da capacidade de lotação do alvará ou do PPCI e medidas de higiene necessárias. Também deverão afastar qualquer trabalhador com sintomas do Covid-19 e comunicar a Vigilância Epidemiológica do município.

O decreto proíbe:

– Utilização de praças de esportes coletivos nos parques municipais, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de associações de bairros e outros, independentemente do número de pessoas

– Caminhar ou fazer atividades de lazer ou físicas, com mais de duas pessoas, em áreas públicas ou de uso público

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