Em transmissão nas redes sociais, o governador Eduardo Leite anunciou, na tarde de hoje, medidas administrativas que facilitam o processo de trabalho das empresas e também de comunicação com a sociedade decorrentes da pandemia do covid-19. O intuito é simplificar obrigações dos contribuintes para minimizar os impactos gerados pelo coronavírus.
Paralelamente, será disponibilizado, nos próximos dias, acesso a novas informações do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que podem ser úteis aos cidadãos. O aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha está sendo ajustado pela Procergs para liberar, nos próximos dias, consultas sem senha, auxiliando na busca dos produtos para a população, especialmente itens mais importantes de prevenção ao covid-19. Também será liberado o telefone do estabelecimento para que o usuário possa confirmar a disponibilidade da mercadoria antes de se deslocar até o local.
Em parceria com Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS (Fecomércio), Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) e Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), a Receita Estadual também publicará, em breve, no aplicativo Nota Fiscal Gaúcha, uma consulta de empresas que entregam produtos em domicílio e a localização, serviço importante para efetividade do distanciamento social e prevenção ao vírus.
Entre as ações administrativas da Receita Estadual, estão a suspensão do encaminhamento de dívidas a protesto e inclusão no Serasa, cancelamento das intimações para comparecimento presencial, interrupção dos registros de passagens obrigatórios nos Postos Fiscais e prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamento.
Além disso, a Receita Estadual já vem, desde a publicação do primeiro decreto do Executivo, no dia 12 de março, oferecendo atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail. A disponibilidade dos serviços por meios eletrônicos faz parte da agenda do Receita 2030 para modernização e digitalização do fisco gaúcho.
Medidas administrativas
Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias
Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização
Suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa
Suspensão das intimações para comparecimento presencial
Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização
Suspensão das reuniões presenciais
Suspensão dos Registros de Passagens Obrigatórios nos Postos Fiscais
Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações
Suspensão das baixas de ofício das empresas
Prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamentos
Prorrogação de dispensa de pagamentos antecipados que vencem em março e abril
Prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural
Atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail
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