Na noite de domingo, dia 22, o governo federal publicou Medida Provisória que garante a possibilidade de suspensão os contratos de trabalho por quatro meses. Segundo a publicação no Diário Oficial, a negociação individual está acima das leis trabalhistas. No entanto, os direitos previstos na Constituição estão mantidos.
Durante o período, o empregado não trabalhará, assim como o empregador não pagará o salário. Segundo a MP, o pagamento de uma ajuda de custo fica a cargo do acordo entre empregador e empregado.
A suspensão será registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O funcionário deve receber cursos de qualificação online, caso o empregador não ofereça a suspensão não será registrada na CTPS e o funcionário deve receber o seu salário normalmente.
A retirada do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) pelo empregador não será obrigatória nos meses de março, abril e maio de 2020. O pagamento do FGTS deve começar em julho deste ano e pode ser parcelado em seis vezes.
As empresas podem conceder férias coletivas, desde que os funcionários sejam avisados com 48h de antecedência. Conforme a MP, “ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional”.
Os feriados não religiosos poderão ser antecipados, com o aviso prévio de 48h. Essas datas também podem ser compensadas em saldo de banco de horas. A empresa é obrigada a manter benefícios, como vale alimentação e vale refeição, além de Plano de Saúde.