Determinação assinada pela desembargadora Vanderlei teresinha Kubiak suspende de forma temporária todos os serviços notariais e registrais no Rio Grande do Sul. Decisão ocorre devido ao agravamento do coronavírus e entra em vigor hoje, 20.
O atendimento das medidas urgentes previstas em lei deverá ocorrer pelo regime de plantão ininterrupto. O responsável pelo serviço deverá afixar o número do telefone apto a receber o chamado em caso de urgência.
Fica autorizada a continuidade do funcionamento das centrais de serviços eletrônicos compartilhados