Brigada Militar interdita Supermercado em Taquari

Descumprimento de decreto

Brigada Militar interdita Supermercado em Taquari

Ação ocorreu após Supermercado desrespeitar decreto municipal

Brigada Militar interdita Supermercado em Taquari
Vale do Taquari

Na manhã desta sexta-feira, dia 20, a soldados da Brigada Militar e a Prefeitura de Taquari, interditaram o Supermercado Ávila por descumprimento do Decreto Municipal de prevenção ao coronavírus.

O estabelecimento somente irá reabrir quando comprovar que terá condições de seguir as determinações estabelecidas no decreto. Segundo a prefeitura, o procedimento será adotado sempre que um estabelecimento comercial não cumprir as ordens do documento.

Para mercados e estabelecimentos de serviços gerais, o decreto institui

– Higienização de superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos de mercados, etc.) após o uso ou, no mínimo, a cada três horas durante o horário de funcionamento. Essas superfícies de toque devem ser higienizadas ao início das atividades.

– Higienização dos pisos, paredes e banheiros, após o uso ou, no mínimo, a cada três horas durante o horário de funcionamento. Os pisos paredes e banheiros também devem ser higienizados no início das atividades.

– Álcool gel 70% deve estar disposto em locais estratégicos para o uso de funcionários e clientes do local.

– Locais de circulação e áreas comuns como janelas e portas abertas para a renovação do ar, ficando proibido o simples uso de ar condicionado em ambiente fechado

– As lojas devem funcionar com pessoal reduzido e restrição de clientes. A lotação do local não pode exceder 50% de sua capacidade, incluindo funcionários e clientes.

Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos

– Bares, restaurantes e lanchonetes devem dispor de talheres individualizados e higienizados. Os estabelecimentos de alimentação devem reduzir a metade o número de mesas ocupadas e, os estabelecimentos que possuem buffet, devem dispor de protetor salivar.

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