Novas tendências do direito de família

Opinião

Luís Antônio de Abreu Johnson

Luís Antônio de Abreu Johnson

Juiz de direito

Novas tendências do direito de família

Brasil

Oficinas de fortalecimento de vínculos familiares, Programa Pai Presente, Campanha Paternidade Responsável. Estas são algumas das ações que vêm pipocando Brasil afora, capitaneadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, com a função de contribuir para que, efetivamente, se cumpra o comando constitucional que emerge do artigo 227 da Constituição Federal – “É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescentes e aos jovens, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Tais ações estão ancoradas em resoluções e provimentos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ), por deliberações dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Ministério Público e Defensoria Pública e, até mesmo, por iniciativas espontâneas da sociedade civil. Todas elas, embora tenham formatos diferentes, procuram assegurar maior proteção estatal à criança e ao adolescente, e chamar os genitores à responsabilidade por seus filhos, garantindo-lhes não apenas alimentação, educação, saúde, lazer, profissionalização, acesso à cultura, como também o afeto de que tanto necessitam, numa sociedade cada vez mais fragmentada e, porque não dizer, psicotizada.

Antes restritas ao âmbito de um direito engessado, por questões de ordem moral e religiosa ( a Igreja Católica começa a avançar ao admitir o casamento religioso de divorciados ), as discussões sobre os vínculos de parentesco ou parentalidade acompanham, na atualidade, valores sociais decorrentes das mudanças dos laços e das novas configurações familiares. Expandem-se para além das fronteiras dos nichos familiares e dos códigos de leis fechados e herméticos, e caem no colo da sociedade, da mídia e do próprio Estado. Eis a razão do chamado ativismo judicial que abarca diversas áreas do fazer e requer a participação de múltiplos agentes sociais, tudo em prol do denominado maior interesse da criança.

Um dos temas da ordem do dia no Direito de Família é a questão socioafetividade, cumprindo assinalar que o Supremo Tribunal Federal, nos próximos meses, irá se debruçar sobre o caso, em julgamento de última instância que certamente será histórico, analisando a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a paternidade biológica.

É de se destacar que alguns Tribunais e a maioria dos Juízes brasileiros que atuam nesta área já reconhecem a multiparentalidade e, nesse aspecto, a possibilidade de crianças e adolescentes terem o direito de ver em seu registro de nascimento os nomes dos pais biológicos e dos pais afetivos.

Por fim, outra questão que também resultou de ações conjuntas, envolvendo diversas instituições, foi o direito à inclusão do nome do pai nos registros de criança e adolescentes em que só constavam o nome da mãe na certidão de nascimento ( e são milhares Brasil aforam sem ), cabendo salientar que o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) abriu sinal verde a essas iniciativas desde que publicou o Provimento nº 16/2012, que deu origem ao Programa Pai Presente.

Assim, impõe-se dar mais visibilidade a algumas destas ações encampadas por Juízes e operadores do Direito, e a jogar mais luz às novas tendências do Direito de Família ou das Famílias, descabendo a postura amarrada a dogmas e leis já vetustas e ultrapassadas, enquanto a sociedade clama por posturas protagonistas e em correspondência com os dias e os direitos de hoje.

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