Três meses após ser condenado por fraude em licitação, o secretário de Meio Ambiente, Hilário Eidelwein, permanece no cargo.
Em outubro, o Tribunal de Justiça condenou o secretário e um empresário local por direcionar uma concorrência para aquisição de lixeiras pelo município. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte da defesa.
Em 16 de janeiro, o A Hora publicou uma reportagem sobre o caso. Na ocasião, o prefeito Rafael Mallmann, que estava em férias, afirmou que ainda não tinha conseguido conversar com o secretário.
Na tarde de ontem, a assessoria de imprensa do governo municipal informou que ainda não há uma decisão sobre a situação de Eidelwein. De acordo com a assessoria, há ações em andamento na pasta do Meio Ambiente que não podem ficar em aberto.
No entendimento do promotor Daniel Cozza Bruno, do Ministério Público de Estrela, o secretário se enquadra na chamada lei da ficha limpa do município. O texto, aprovado em outubro pelos vereadores, proíbe a nomeação de pessoas condenadas em diversos crimes em cargos em comissão e funções gratificadas no governo municipal.
Para o promotor, o caso é de exoneração. Se o governo não proceder neste sentido, o MP deve apresentar recomendação formal.
Relembre o caso
Em 2013, o município criou uma lei que instituiu a cobrança de taxa de lixo. Os contribuintes que estivessem com a taxa em dia, ganhavam uma lixeira metálica. Foram distribuídas cerca de sete mil lixeiras, entre outubro de 2013 e janeiro de 2014.
De acordo com a decisão, o secretário e o empresário direcionaram a concorrência. Eles foram condenados a dois anos de prisão. A decisão substitui a pena por 720 horas de prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa de R$ 5 mil para cada um dos condenados. A ação foi movida pelo Ministério Público.
O empresário auxiliou na elaboração do projeto básico que foi anexado à licitação que sua empresa venceu. Ao todo, foram pagos R$ 215,6 mil por 7,5 mil lixeiras – valor médio de R$ 28,7 por lixeira.
Os réus foram enquadrados no artigo 90 da lei de licitações, que consiste em frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de licitação, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem.
A decisão se dá no âmbito do processo criminal. Tramita ainda uma ação por improbidade administrativa pelo mesmo caso.