A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, que determina à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
No domingo, dia 15, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo o prazo até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada da fiscalização por meio de radares.
Nos próximos dias, a PRF reativará as atividades da modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo.
Rodovias Federais
PRF recebe notificação da Justiça para restabelecer fiscalização por radares
As atividades de fiscalização eletrônica devem ser retomadas até dia 23 de dezembro em rodovias federais
