A partir desta segunda-feira, os trabalhadores deverão apresentar a habilitação da Carteira de Trabalho Digital para conseguir concorrer a vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. O último dia de encaminhamento da carteira de trabalho em papel foi na sexta-feira, dia 13. A partir de hoje, será possível emitir apenas o documento na forma digital.
A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho anterior.
A mudança decorre da lei número 13.874, do governo federal, de 20 de setembro de 2019.
A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho anterior.
A mudança decorre da lei número 13.874, do governo federal, de 20 de setembro de 2019.
Confira as mudanças:
A partir de hoje, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine terá de mostrar o documento digital. O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego.
No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF.
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.