Vereadores da legislatura passada recorrem à Justiça pelo 13° salário

Teutônia

Vereadores da legislatura passada recorrem à Justiça pelo 13° salário

Valor do benefício acumulado nos quatro anos pode superar R$ 360 mil para 11 legisladores

Vereadores da legislatura passada recorrem à Justiça pelo 13° salário

Quatro processos tramitam na Justiça de Teutônia sobre pagamento retroativo do 13° salário para integrantes do Legislativo no período 2013/2016. São 11 vereadores e ex-parlamentares que pedem os valores do benefício não pago durante a legislatura passada.
Um dos processos é de janeiro de 2019 e tem como partes os ex-vereadoresw Amilton Lemos de Oliveira, Hercio Von Muhlen, Gilberto Frigo, Pedro Hartmann, Mareli Lerner Vogel, Claudiomir de Souza, André Cristiano Bohmer e Valdir Oliveira do Amaral.
O processo está na etapa da réplica dos autores. Advogada responsável pela ação, Patrícia Pinheiro ressalta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, que prevê o pagamento para agentes políticos. “Já teve essa decisão em Brasília favorável para o 13° e férias. O direito dos vereadores é uma questão constitucional”, defende.
Previsão da advogada é que o processo leve, em média, mais dois anos para ser julgado. “Ainda será necessário a nossa resposta final e depois irá para sentença. Provavelmente haverá recursos”, informa. O valor do benefício para os oito vereadores chega a R$ 277 mil, conforme previsto no processo.

Próximo da sentença

Outros três processos individuais foram movidos pelos vereadores Marco Aurélio de Quadros, Hélio Brandão e Marcelo Brentano em dezembro de 2018. Cada um deles está estimado em R$ 30 mil.
Nos processos, o advogado Luiz Lermen cita lei municipal que prevê pagamento do 13° salário durante a legislatura 2013/2016. “O que aconteceu com o não pagamento pode ser caracterizado como improbidade. Se há uma lei sobre o benefício, ele precisa ser pago”, defende o advogado.
Conforme Lermen, as três ações estão há cerca de um mês aguardando a sentença no juizado da Fazenda Pública.

Sem lei específica

Em todos os processos a administração municipal e a Câmara de Vereadores são citadas como rés. Advogado do Legislativo, Fábio Gisch destaca que o argumento da defesa se sustenta na ausência de uma lei específica que obrigue o pagamento do 13º salário aos vereadores.
ENTENDIMENTO DO STF
Em fevereiro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o pagamento de terço de férias e 13° salário são direitos de todos os trabalhadores, inclusive de agentes políticos como o caso dos vereadores.
Foram favoráveis a essa argumentação os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O recurso extraordinário foi interposto pelo município gaúcho de Alecrim, sendo que a decisão se estende para todas as demais cidades brasileiras.

FÁBIO KUHN – fabiokuhn@jornalahora.inf.br

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