Eu já fui a favor da pena de morte. Talvez tenha sido influência do cinema americano, começando pelo filme “Desejo de Matar”, aquele com o Charles Bronson. O cara, Paul Kersey, é um arquiteto, gente boa, cidadão do bem, que vê sua vida desmoronar depois que uns vagabundos estupram a sua filha e matam a sua esposa. Daí a justiça falha, como sempre, mesmo lá nos esteites onde tem pena de morte. Desolado, ele resolve fazer justiça com as próprias mãos. Ou melhor, com o seu Colt Police Positive 32 niquelado. Quem se esqueceria daquele revolver cintilante, o objeto mais justiceiro do mocinho, implacável com os bandidos. A gente torcia pelo cara e ele não nos decepcionava: saía matando a rodo, sem muita conversa. O “devido processo legal” era atribuição exclusiva do Paul, que investigava, denunciava, processava, condenava e executava a pena, em frações de segundo. No final do filme, vinha aquela sensação de que cada um tinha recebido o castigo merecido e que a vida seria melhor. O tempo foi passando e outros heróis aparentemente sem superpoderes surgiram. James Bond, Rambo, John McClane, outros tantos, em filmes que se tornaram séries com incontáveis episódios.
Daí entrei na faculdade de Direito, já um pouco decepcionado com aqueles heróis do cinema. A vida adulta e as responsabilidades me obrigaram a estudar o tal Direito Constitucional. A Constituição de 1967 admitia a pena de morte nos casos de guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva. A Constituição de 1988 limitou mais ainda, só para os casos de “guerra declarada”. Mas daí, pra declarar guerra, precisa ter agressão estrangeira, tem que passar pelo Congresso Nacional e outras formalidades. Se depender de deputados federais e de senadores, daí não rola. Não lembro muito bem quando deixei de ser a favor da pena de morte, mas penso que tenha sido durante a minha formação como advogado. A vida humana é o bem maior e por isso, qualquer morte é lamentável. Se for violenta então, seja por bandido ou por polícia, é crime. Um professor de Introdução à Ciência do Direito afirmava que qualquer um que se diz cristão não pode ser a favor da pena de morte. Afinal, seguir os mandamentos da doutrina cristã é incompatível com a pena capital. O 5º mandamento diz: “não matarás”, só Deus tem o direito de tirar a vida.
Outro dia resolvi fazer uma pequena enquete entre amigos e concluí que a maioria dos meus entrevistados era a favor da pena de morte. Pensei mais longe e imaginei uma pesquisa Datafolha ou Ibope, com uma única pergunta dirigida: você é a favor da pena de morte? Fui mais longe ainda, imaginei o STF contrariando a opinião da “maioria” da população brasileira, julgando 6 a 5 que a pena de morte é inconstitucional. Me vi lendo o título do artigo do Davi Coimbra: Supremo Tribunal da Impunidade!
Opinião
Ney Arruda Filho
Advogado
Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica