A administração municipal de Lajeado fornece a castração gratuita de cães e gatos para todas as famílias de baixa renda do município. O prefeito Marcelo Caumo sancionou a Lei 10.894, de 30 de setembro de 2019, que determina, entre outros avanços na política de proteção e controle populacional de animais no Município de Lajeado.
A lei também inclui a gratuidade da castração dos animais apreendidos e resgatados em vias públicas e encaminhados ao canil municipal, assim como os recolhidos e encaminhados por Organizações Não Governamentais (ONGs).
Conforme o secretário do Meio Ambiente (Sema), Luis Benoitt, a população de baixa renda deve se inscrever no Cadúnico para conseguir a gratuidade da castração dos seus respectivos cães e gatos. O Centro de Controle de Zoonoses e Vetores (CCZV) realizará o estudo das localidades que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em razão da superpopulação de animais e, também, do quadro epidemiológico.
Todos os animais castrados pelo CCZV deverão ser chipados, sendo que o microchip introduzido no animal conterá o nome e o endereço do seu tutor. Desta forma, o município recebe os dados dos animais e previne que sofram maus tratos ou sejam abandonados.
Os animais resgatados ou apreendidos pelo CCZV, passarão pelos seguintes procedimentos: avaliação; higienização; tratamento; vacinação; castração; chipagem; e, por fim, encaminhados para adoção.
LAURA MALLMANN – laura@jornalahora.inf.br