Workshop esclarece Lei  Geral de Proteção de Dados

Negócios em Pauta

Workshop esclarece Lei Geral de Proteção de Dados

Empresas que oferecem operações envolvendo tratamento de dados precisam se adequar à Legislação até 16 de agosto de 2020

Workshop esclarece Lei  Geral de Proteção de Dados

O auditório do Tecnovates recebeu no dia 3 de setembro oficina sobre as regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados. A partir de 16 de agosto de 2020, todas as empresas que ofereçam serviços ou tenham operações no país envolvendo tratamento de dados precisam se adequar à Legislação.
Diretor de Cyber Segurança da Deloitte, Leonardo Moraes apresentou o cenário global de regulamentações de privacidade, abordando as tecnologias emergentes como robôs, internet das coisas, big data e blockchain. Segundo ele, entre os principais riscos à privacidade estão o acesso e uso indevido dos dados.
“Hoje o que mais se percebe é o tratamento de informações, muitas vezes sem solicitar o consentimento, mas para viabilizar a entrega de serviços e uso das tecnologias”, afirma. Conforme o Palestrante, em um ano o nível de exposição que as empresas terão, a vulnerabilidade, demandas e sanções da lei, causarão alto impacto.
Conforme Moraes, existem boas práticas de privacidade e segurança que não exigem alta tecnologia, especialmente na Europa. Para ele, as pequenas e médias empresas podem tomar essas iniciativas como exemplo na hora de elaborar um plano de adequação. “O que é decisivo, sim, é a conscientização das partes envolvidas e uma mudança de processo.”
Mesmo assim, ressalta a necessidade de tomar medidas de segurança elementares para evitar o vazamento de informações na Web, como manter um antivírus sempre atualizado. “São soluções que minimamente precisam ser feitas para demonstrar a precaução com temas que podem expor a um possível vazamento de informações.”

Multas pesadas

Para o especialista, a maior parte das organizações ainda está despreparada para a proteção adequada dos dados, e com isso corre risco de sofrer penalidades. Entre elas estão advertências, multas, bloqueios, suspensões e proibições parciais ou totais do exercício de suas atividades.
As multas podem chegar a 2% do faturamento da organização, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Segundo Moraes, as empresas que se adaptarem e instituírem uma política transparente em relação ao uso dados serão reconhecidos pelo mercado, alcançando maior aceitação.
O evento foi promovido pela CDL Lajeado, em parceria com a Retta Informática e Associação das Empresas de Tecnologia da Informação dos Vales do Rio Pardo e Taquari (Ativales), com apoio da CDL Porto Alegre.

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