A norma que reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país nesta segunda-feira, 16. Por decisão judicial emitida pelo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nessa quinta-feira, o Rio Grande do Sul fica fora das mudanças.
O processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul – SindiCFC – contra a União, o DetranRS informa que esta suspensa no Estado a Resolução Contran nº 778 de 2019 em cumprimento à ordem judicial.
Desta forma, todos os processos de habilitação seguem com as etapas obrigatórias atuais, com a mesma carga horária e inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B.
O que prevê a Resolução Contran suspensa no RS
A alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula, respectivamente. No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até 5 aulas em simulador de direção veicular.
A redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias. Passa de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso.
A redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.
Sobre o processo judicial
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado ajuizou ação no Poder Judiciário requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução nº 778/2019 do Contran. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o SindiCFC recorreu da decisão ao Juízo de segundo grau. O TRF-4 acolheu a solicitação e deferiu a antecipação da tutela.
O despacho do desembargador do TRF-4 decidiu que a decisão abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no estado do RS, independentemente de filiação ao sindicato.
Fonte: Detran RS
LAURA MALLMANN – laura@jornalahora.inf.br