Em Paverama, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado considerou o prefeito Vanderlei Markus (MDB) culpado pelos crimes de prevaricação e subtração de documento público. O julgamento ocorreu na manhã de ontem em Porto Alegre.
Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014 e se tratam de um suposto favorecimento a uma agroindústria. Para a acusação, Markus agiu em favor do empresário, que também seria um aliado político. O prefeito, afirma o Ministério Público, teria evitado fiscalização sanitária ao estabelecimento que fica na localidade de Boa Esperança.
A Justiça decidiu pela perda do mandato, bem como à pena de dois anos e dez meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa. O empresário Roni Vieira Sarmento foi condenado à pena de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa. O ex-secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sinésio Pletsch, e o fiscal municipal Júlio César Bruxel foram condenados a dois anos e meio de reclusão em regime aberto.
Em Muçum, retorno ao cargo
Uma semana depois de ser afastado do cargo de prefeito de Muçum pela Justiça, Lourival Seixas pode voltar à função ainda hoje. Isso porque a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou ontem a decisão liminar da juíza Jacqueline Bervian, que atendia a uma solicitação do Ministério Público.
A decisão, do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, baseia-se em um “erro cartorário”, que impediu a manifestação escrita de defesa prévia de Seixas ainda em agosto. O prefeito é acusado pelo MP de crime de improbidade administrativa.
O advogado de defesa de Seixas, Fabiano Barreto da Silva, ingressou com um agravo de instrumento, situação em que uma das partes se sente prejudicada de alguma forma pela decisão judicial. “Um prefeito pode ser afastado do cargo se estiver atrapalhando o MP e o processo judicial. Quando isso não ocorre, o afastamento é completamente indevido. Foi aplicada uma antecipação da pena”, diz.
Silva ressalta também que, apesar de apenas o erro cartorário ter sido considerado pelo desembargador, o agravo também tinha outros dois focos: a inexistência de atos de improbidade administrativa e a inexistência de previsão legal para afastamento do cargo da forma que ocorreu.
Embora a decisão do desembargador tenha efeito suspensivo no afastamento, o mérito do processo ainda precisa ser julgado.