A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado considerou o prefeito Vanderlei Markus (MDB) culpado pelos crimes de prevaricação e subtração de documento público. O julgamento ocorreu na manhã de ontem em Porto Alegre.
Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014 e se tratam de um suposto favorecimento a uma agroindústria. Para a acusação, Markus agiu em favor do empresário, que também seria um aliado político. O prefeito, afirma o Ministério Público, teria evitado fiscalização sanitária ao estabelecimento que fica na localidade de Boa Esperança.
Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014 e se tratam de um suposto favorecimento a uma agroindústria. Para a acusação, Markus agiu em favor do empresário, que também seria um aliado político. O prefeito, afirma o Ministério Público, teria evitado fiscalização sanitária ao estabelecimento que fica na localidade de Boa Esperança.
A Justiça decidiu pela perda do mandato, bem como à pena de dois anos e dez meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa. O empresário Roni Vieira Sarmento foi condenado à pena de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa. O ex-secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sinésio Pletsch, e o fiscal municipal Júlio César Bruxel foram condenados a dois anos e meio de reclusão em regime aberto.
Selo falso e briga
A empresa havia sido vistoriada pela Vigilância Sanitária do município. A responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal notificou o empresário para fazer adequações, como forma de legalizar o empreendimento à venda de carne moída congelada e linguiça mista defumada.
De acordo com a denúncia, no rótulo dos produtos, constava o selo de inspeção do SIM com número do registro junto à Secretaria da Agricultura, informação que seria falsa, diz o Ministério Público.
Com a notificação, o empresário teria ameaçado a servidora. A briga chegou ao conhecimento do prefeito. Para a acusação, Markus não teria agido contra a empresa.
Gaveta arrombada
De acordo com o MP, em fevereiro de 2014, Vanderlei Markus, Roni Vieira Sarmento, além do então secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sinésio Pletsch, e do fiscal de vigilância sanitária Júlio César Bruxel, arrombaram com uma chave de fenda os armários e arquivos de uso pessoal da coordenação do SIM municipal e subtraíram documentos consistentes em relatórios de vistorias e inspeções na empresa, um Termode Compromisso (TAC) firmado entre o município e o empresário, bem como um ofício,também relacionado à empresa de Roni Sarmento.
Sobre os documentos, a defesa alega que o prefeito assinou o TAC sem conhecimento jurídico, pois previa adequações em um prazo de quatro anos. “É muito tempo. Não se faz um documento para registro sanitário com um prazo destes. Nisso o prefeito errou”, admite o advogado.
Ainda assim, de acordo com Barreto da Silva, esse termo não tinha validade legal e, tempo depois, foi feito um novo documento, que passou a vigorar e foi cumprido. “Tanto que a empresa está em operação.”
Embargos declaratórios
A decisão em primeira instância possibilita a continuidade do prefeito no cargo até os recursos serem esgotados, afirma o advogado do prefeito Fabiano Barreto da Silva. “Ele não sai do cargo agora. Vamos esperar o Acórdão e analisar a decisão dos desembargadores. A cassação só vale após a confirmação do Superior Tribunal de Justiça”, afirma.
De acordo com ele, no julgamento da manhã de ontem, houve algumas incongruências. A partir disso, a estratégia da defesa é apresentar embargos declaratórios. O instrumento visa pedir esclarecimentos sobre alguns aspectos das decisões dos magistrados.
O advogado diz que o prefeito é inocente das acusações de favorecimento ao empresário. “Nunca houve prevaricação. Tanto que foi o prefeito que contratou a servidora para o Sistema de Inspeção.”
A defesa alega que não houve e não há qualquer relação pessoal, política ou financeira entre o prefeito e o empresário.