Privacidade na era da informação

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Privacidade na era da informação

Não, não vou falar da Lei Geral de Proteção de Dados ou de proteção das informações. Até porque é muito difícil falar daquele emaranhado de 65 artigos que, muito antes de entrar em vigor, já recebeu vetos e emendas. Apenas pra fechar o introito, esclareço a quem interessar que a LGPD foi publicada em 14 de agosto de 2018, mas só entrará em vigor em agosto de 2020. E esse prazo de dois anos de adaptação, por certo, não decorre da simplicidade das suas disposições. A coisa é tão complexa que, para atingir um mínimo de compreensão, qualquer mortal precisa contratar um consultor de TI para acompanhar a leitura. Quero é falar de privacidade mesmo, do conceito, daquela coisa de guardar para nós o que é nosso, compartilhando com outros, só e somente, o que se deseja compartilhar.
Buscar conceito de privacidade em dicionário é correr atrás do próprio rabo. Ali a gente encontra que privacidade se refere ao privado, à vida particular, mas não define o que é privado ou particular. Daí a importância de buscar respostas na filosofia: privacidade é o direito de ser deixado em paz. Diz a História que a noção de privacidade pessoal surgiu na Idade Moderna, entre os séculos XVII e XVIII, quando as construções passaram a oferecer acomodações privadas, dentre outras comodidades. Diários pessoais, cartas trocadas, mensagens escritas, também são exemplos de privacidade. Indo um pouco além, já adentrando na era da informação, percebo privacidade como a prerrogativa de controlar a minha própria exposição e a disponibilidade das informações acerca de mim mesmo. Portanto, privacidade é o controle que eu exerço sobre a entrada e a saída de informações sobre mim, como também das possibilidades de contato que tenho com outras pessoas. Ao escrever este artigo, abro mão de parte da minha privacidade e expresso publicamente minha forma de pensar sobre os temas tratados. Ao informar meu endereço de correio eletrônico, fico sujeito a receber mensagens, sugestões, críticas. Ao criar um perfil em redes sociais, me abro para o mundo, para que muitos vejam as informações disponibilizadas a meu respeito.
A decisão de compartilhar ou não qualquer informação, com exceção daquelas exigidas por lei, compete a cada um. Ter que informar o CPF ou o número do meu celular para entrar numa casa noturna pode parecer um abuso, principalmente dadas às consequências que podem advir do vazamento dessas informações. É claro que posso escolher informar ou não, e o proprietário do estabelecimento pode escolher entre me ter ou não como cliente. “CPF na nota?” Só se eu quiser que conste. Mas convenhamos que é muito desagradável, num domingo à tarde, deitado no sofá tirando aquela soneca, receber um telefonema oferecendo empréstimo consignado, plano de saúde, TV por assinatura ou outra oferta que em nada me interessa.
Assim como abro a porta da minha casa somente pra quem eu quero que entre, quero dar acesso ao meu telefone, ao meu endereço eletrônico, só pra quem eu quiser. Temos o direito de sermos deixados em paz, quando quisermos paz.

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