A juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara de Justiça de Encantado, deferiu na tarde de hoje a abstenção da cobrança de pedágio na praça de Encantado (ERS-130 e ERS-129). EGR deverá levantar as cancelas a partir da intimação, com risco de multa diário de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Outras solicitações da Justiça são a apresentação de plano de investimentos e realização de obras no trecho em 60 dias.
A decisão atende pedido de liminar encaminhado pelo promotor de Encantado André Prediger ontem. Como justificativa para o levantamento das cancelas, a juíza justifica que a tarifa é “lesiva e ilegal sem o correspondente serviço de manutenção das rodovias”.
Repercussão completa na edição impressa do jornal A Hora de amanhã.
FÁBIO KUHN – fabiokuhn@jornalahora.inf.br