Em decisão proferida nesta sexta-feira, 30, a Justiça de Lajeado condenou Paulo Moacir Vivian, Ermínio Vivian, Ademar Paulo Ferri, Norberto Ferri e Marcelo Colling, sócios-proprietários da Mineração Campo Branco Ltda, pelos crimes de organização criminosa e de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, à pena de oito anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
Natan Reckziegel e Diego Pellenz, funcionários da empresa, foram condenados pelo crime de organização criminosa à pena de três anos e meio de reclusão, substituídos em prestação de serviços à comunidade no valor de uma hora para cada dia de condenação. O MP postulou a extinção da punibilidade em virtude do falecimento de Vitor Hugo Gerhardt. Cerilda Fátima de Oliveira foi absolvida.
A condenação é fruto de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar, em conjunto com as Promotorias de Justiça Especializada Criminal, de Defesa do Consumidor e de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária. A Operação Gota D’Água, deflagrada em junho de 2016, cumpriu mandados nas cidades gaúchas de Progresso, Lajeado e Porto Alegre, bem como estado de Pernambuco. Participaram da Operação os Promotores Mauro Rockenbach (Criminal) e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho (Defesa do Consumidor).
Operação
Durante a deflagração da operação, foram presos preventivamente Ademir Paulo Ferri e Paulo Moacir Vivian, sócios da empresa Mineração Campo Branco Ltda., bem como o seu funcionário, o químico industrial Marcelo Colling. Além disso, foi afastado, por determinação judicial, o 16º Coordenador Regional da Saúde, Vitor Hugo Gerhardt, que depois faleceu. A justificativa para as prisões é que houve dolo na venda da água, já que tinham pleno conhecimento, através de laudos encomendados pela própria empresa, da contaminação do produto por bactérias.
Na época, a Fepam interditou a sede da empresa, em Progresso, bem como lacrou os dois poços de extração de água mineral por péssimas condições de higiene, o que provoca a contaminação. A empresa envasava para as marcas Do Campo, Carrefour, Biri Biri e Roda D’Água. Após a deflagração da operação, foram emitidas circulares a todas as vigilâncias sanitárias do Estado para a retirada de lotes que, na época, foram constatados como contaminados.
Bactéria e coliformes na água
Com a decisão da última sexta-feira, a Justiça acatou o entendimento do MP de que os réus se associaram, de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens. Os condenados teriam orquestrado a venda de água mineral com presença acima do permitido da bactéria Pseudomonas aeruginosa, coliformes totais, limo e mofo, além de partículas de sujeira, irregularidades comprovadas por diversos laudos da própria empresa e da Vigilância Sanitária Estadual.