Justiça condena sete pessoas por venda de água mineral contaminada

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Justiça condena sete pessoas por venda de água mineral contaminada

Prisões são decorrentes da operação Gota D'Água deflagrada em Progresso, em 2016

Justiça condena sete pessoas por venda de água mineral contaminada

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 30, a Justiça de Lajeado condenou Paulo Moacir Vivian, Ermínio Vivian, Ademar Paulo Ferri, Norberto Ferri e Marcelo Colling, sócios-proprietários da Mineração Campo Branco Ltda, pelos crimes de organização criminosa e de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, à pena de oito anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
Natan Reckziegel e Diego Pellenz, funcionários da empresa, foram condenados pelo crime de organização criminosa à pena de três anos e meio de reclusão, substituídos em prestação de serviços à comunidade no valor de uma hora para cada dia de condenação. O MP postulou a extinção da punibilidade em virtude do falecimento de Vitor Hugo Gerhardt. Cerilda Fátima de Oliveira foi absolvida.
A condenação é fruto de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar, em conjunto com as Promotorias de Justiça Especializada Criminal, de Defesa do Consumidor e de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária. A Operação Gota D’Água, deflagrada em junho de 2016, cumpriu mandados nas cidades gaúchas de Progresso, Lajeado e Porto Alegre, bem como estado de Pernambuco. Participaram da Operação os Promotores Mauro Rockenbach (Criminal) e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho (Defesa do Consumidor).

Operação

Durante a deflagração da operação, foram presos preventivamente Ademir Paulo Ferri e Paulo Moacir Vivian, sócios da empresa Mineração Campo Branco Ltda., bem como o seu funcionário, o químico industrial Marcelo Colling. Além disso, foi afastado, por determinação judicial, o 16º Coordenador Regional da Saúde, Vitor Hugo Gerhardt, que depois faleceu. A justificativa para as prisões é que houve dolo na venda da água, já que tinham pleno conhecimento, através de laudos encomendados pela própria empresa, da contaminação do produto por bactérias.
Na época, a Fepam interditou a sede da empresa, em Progresso, bem como lacrou os dois poços de extração de água mineral por péssimas condições de higiene, o que provoca a contaminação. A empresa envasava para as marcas Do Campo, Carrefour, Biri Biri e Roda D’Água. Após a deflagração da operação, foram emitidas circulares a todas as vigilâncias sanitárias do Estado para a retirada de lotes que, na época, foram constatados como contaminados.

Bactéria e coliformes na água

Com a decisão da última sexta-feira, a Justiça acatou o entendimento do MP de que os réus se associaram, de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens. Os condenados teriam orquestrado a venda de água mineral com presença acima do permitido da bactéria Pseudomonas aeruginosa, coliformes totais, limo e mofo, além de partículas de sujeira, irregularidades comprovadas por diversos laudos da própria empresa e da Vigilância Sanitária Estadual.

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