Justiça interrompe processo por falta de provas

Caso Potrich

Justiça interrompe processo por falta de provas

Desembargadores do TJ concederam habeas corpus à defesa do réu. Ministério Público ainda pode recorrer da decisão

Justiça interrompe processo por falta de provas

Mais de nove meses após o desaparecimento de Jacir Potrich, o caso teve mais uma reviravolta. O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus à defesa do réu, Carlos Patussi, que interrompe o andamento da ação penal. No entendimento do tribunal, as provas apontadas são frágeis para determinar que Patussi tenha cometido o homicídio e ocultado o cadáver.
A decisão em segunda instância é dessa quarta-feira, 28, e foi unânime entre os três desembargadores da primeira câmara criminal do TJ. Na prática, o processo fica paralisado.
A acusação ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso precisa ser apresentado por um procurador de Justiça
Para a defesa, a decisão reafirma a tese de que não há provas de Patussi matou o vizinho. “Sempre entendemos como desnecessária a prisão de Carlos Patussi e agora foi trancada o processo por falta de justa causa. Decidiu-se também que ele não poderia ser acusado porque ficou demonstrada absoluta impossibilidade de ele ter vínculo com este desaparecimento”, afirma o advogado de defesa, Paulo Olímpio Gomes de Souza. O defensor se referiu ao desaparecimento como “morte imaginária de Jacir Potrich”
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No pedido, a defesa sustentou que a acusação não descreve a forma como a vítima teria sido morta, o que tornaria inviável a ampla defesa e que não há prova do crime ou indício da autoria.
Defendeu ainda que, no caso da acusação por crime de coação de testemunhas no curso do processo, a conduta do réu não se configura como constrangimento ou ameaça. O réu, que já foi preso duas vezes, responde em liberdade.

Decisão unânime dos desembargadores

Na decisão, os desembargadores afirmam que as circunstâncias são frágeis para que se considere a possibilidade de que Patussi seja o autor do delito.
Afirmam ainda que as diligências realizadas não encontraram nenhum vestígio de que tenha ocorrido um homicídio no local e que, se de fato houve o crime, foi cometido em outro lugar. Cita ainda que o tempo apontado pela acusação seria insuficiente para que Patussi tivesse matado Potrich e ocultado o cadáver.
Os desembargadores destacam ainda que a única aproximação do réu com a esposa da vítima foi provocada por ela, o que não seria compatível com a acusação de tentativa de coação de testemunha. “Ausência de justa causa que determina a cessação do andamento da ação penal”, conclui o texto.

Audiência suspensa

A primeira audiência do caso estava marcada para o dia 23 de outubro. Na ocasião, seriam ouvidas testemunhas de acusação. Com a decisão do TJ, a audiência fica suspensa.
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MATHEUS CHAPARINI – matheus@jornalahora.inf.br

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