O decreto do presidente Jair Bolsonaro com a revisão sobre a comercialização, a posse e o porte de armas pode ser votado nesta semana pelos deputados. A norma amplia para mais profissionais a autorização para carregar armamentos. Hoje o porte só é permitido para militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais.
Também há uma flexibilização para a posse, para cidadãos, moradores da área rural e empresários. Em lojas especializadas, a tendência de aprovação pode representar aumento nas vendas. Para o comerciante Marcelo Lenz, 54, as alterações das regras a possibilidade de voltar a ter a venda de armas no estabelecimento. “Vendia faz 15 anos, mas parei em função da segurança, pois inclusive fomos assaltados. Mas se as regras foram favoráveis, posso repensar o negócio”, diz.
Com dez anos de experiência na área, o empresário lajeadense Jaime Sulzbach, 43, acompanha andamento do projeto. Para ele, as mudanças podem ampliar o interesse pelas armas. Acredita em um pequeno acréscimo nas vendas. “Não será como se imagina que todos vão sair comprando arma. Quem precisava ou queria, já tinha antes”, acredita.
Desde que assumiu a presidência da República, Jair Bolsonaro editou sete decretos sobre o assunto. Três estão em vigor.
Normas definidas
A ampliação da potência das armas permite que cidadãos possam comprar armas até então de uso restrito. Tais como pistolas 9mm e .40 (fuzil semiatomático).
Outra é a posse em área rural. Pelo decreto de maio, Bolsonaro definiu que esse perímetro inclui toda a extensão do imóvel, e não apenas as áreas construídas. A regra vale para todos os imóveis, inclusive os rurais. Assim, o morador da fazenda poderia utilizar a arma não só dentro da casa, mas também em áreas abertas.
Adolescentes com idade a partir de 14 anos ficam autorizados a fazer aulas de tiro desde que tenham autorização de pelo menos um responsável. Antes, menores de idade só podiam fazer aula de tiro mediante autorização judicial.
Histórico
O Estatuto do Desarmamento determina as regras para se obter arma de fogo e munição. O principal da regra foi reduzir o número de crimes com uso de arma de fogo, estabelecendo parâmetros de fiscalização para a posse e porte.
O estatuto foi aprovado em 2003. Em 2005 houve o referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição em território nacional. A maior parte dos participantes votou por não proibir a venda, com 63%. Com isso, a aquisição continuou permitida, mas com restrições estabelecidas pela legislação.
FILIPE FALEIRO – filipe@jornalahora.inf.br