Edital determina nova tarifa  entre R$ 3,88  e R$ 4,15

transporte coletivo

Edital determina nova tarifa entre R$ 3,88 e R$ 4,15

Edital do transporte público foi divulgado ontem. Licitação ocorre no dia 9 de setembro

Edital determina nova tarifa  entre R$ 3,88  e R$ 4,15

O critério central à concessão do serviço de transporte coletivo é a menor tarifa. Pelo estudo feito para embasar o edital, o valor mínimo da passagem seria de R$ 3,88 e o máximo de R$ 4,15. Qualquer valor acima do teto exclui a empresa participante.
As propostas serão conhecidas por carta. O edital foi publicado ontem pelo governo municipal e determina as regras para a participação das empresas ou consórcios. A entrega dos envelopes ocorre no dia 9 de setembro.
Conforme o prefeito Marcelo Caumo, a publicação do edital é o começo do projeto para melhorar o transporte coletivo na cidade. Na avaliação dele, a concorrência garante segurança aos passageiros e também às empresas. “Teremos um transporte público de mais qualidade, por meio de maior controle da frota com um sistema digital e de aplicativos para monitorar os coletivos”, diz.
Após a homologação do resultado, quem vencer terá dez anos para explorar o serviço. O contrato é prorrogável por igual período, desde que a empresa cumpra com as exigências quanto aos itinerários, horários e a uma pesquisa de satisfação dos passageiros.
O valor estimado à receita bruta da empresa em dez anos alcança R$ 83 milhões. Para chegar a este número, foi estimado o número de passageiros por mês, multiplicado pela tarifa e prazo de vigência da concessão.
Não foi estabelecido valor de outorga. Conforme o Executivo, essa decisão visa manter o preço das passagens dentro do estabelecido no edital. Do contrário, uma cobrança adicional seria repassada aos usuários.

Desde 1987, o serviço de transporte urbano de Lajeado é mantido por contrato emergencial

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Duas licitações anuladas

O transporte hoje é feito por duas empresas, a Ereno Dörr e a Scherer, por meio de contratos emergenciais. Até hoje, não houve conclusão de processo licitatório para o serviço no município. Um edital lançado de 2007 e outro em 2013 foram questionados na Justiça e acabaram anulados.
O primeiro chegou até a divulgação do resultado. Uma liminar suspendeu o processo licitatório, atendendo pedido da Expresso Charqueadas, uma das concorrentes.
Os representantes alegavam direcionamento para empresas locais. Exigências do edital, como prédio já construído para garagem e utilização de mão-de-obra local foram algumas reclamações. O município recorreu, e o processo se arrastou pelos tribunais até o ano passado. O Superior Tribunal Federal decidiu anular a licitação.
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Na outra tentativa, O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito civil para acompanhar o processo. Em julho de 2015, a Justiça mandou suspender o certame. Pela análise, havia diferença do edital em relação à lei municipal, no item referente ao critério de escolha. Pela legislação, o certame deveria obedecer ao tipo da “maior oferta e melhor técnica, com tarifa fixada no edital”. No entanto, a concorrência priorizava o menor preço da tarifa para determinar a empresa vencedora.
 

FILIPE FALEIRO – filipe@jornalahora.inf.br

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