A prisão preventiva do representante comercial Marcos Alciones Weiss, 42, foi substituída por medidas cautelares. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, da 1ª Vara Criminal de Lajeado, nessa terça-feira, 9.
Weiss se envolveu em acidente que resultou na morte de pai e filho na BR-386. A tragédia aconteceu no dia 23 de junho, sendo que o homem estava preso desde essa data. Nesta semana, ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por duplo homicídio doloso eventual e por duas tentativas de homicídio.
Na decisão que revoga a prisão preventiva, Bortoli impõe medidas cautelares como a proibição de se afastar da zona urbana de Lajeado, necessidade de informar o endereço, proibição de dirigir e recolhimento domiciliar à noite e fins de semana.
O magistrado argumenta necessidade de prosseguimento das investigações antes da definição da pena. “Imperioso o prosseguimento das investigações, pelo que o mais adequado é deferir os pedidos de diligências e postergar o pronunciamento acerca da inicial acusatória.”
O juiz também autoriza diligências do MP para realizar necropsia das duas vitimas e exame de corpo e delito nos demais envolvidos no acidente, além de identificação da pessoa que acompanhou Weiss até Marques de Souza e apuração de como são pagas as bebidas na casa de festas onde o condutor estava antes do acidente.
Relembre o caso
Em 23 de junho, um domingo, o Citroen C4 conduzido por Weiss trafegava na BR-386, no sentido interior-capital e retornava para Lajeado. Em Marques de Souza, o veículo colidiu de frente com o Chevette da família Scramozzini, que saía de Canoas e seguia até Saudade do Iguaçu (PR).
O motorista, Adriano Scramozzini, 35, morreu na hora. No mesmo dia, o filho de sete meses, Luiz Henrique faleceu no Hospital Bruno Born (HBB).
Weiss se negou a fazer o teste de bafômetro. Porém, teria admitido a policiais o consumo de álcool. O homem foi autuado em flagrante por homicídio qualificado de trânsito. A prisão preventiva foi acatada pelo juiz Luís Antônio de Abreu Johnson.
Advogado de defesa de Weiss, Marco Alfredo Mejia argumenta que o cliente não consumiu bebidas alcoólicas e estava em estado de choque após o acidente. Mejia alega ainda que Weiss é réu primário e não estava em alta velocidade no momento da colisão.
FÁBIO KUHN – fabiokuhn@jornalahora.inf.br