O Ministério Público (MP) denunciou o ex-coordenador do Serviço de Trânsito do governo municipal por adulteração de documentos públicos. Carlos Kayser, que também é suplente de vereador, mudou datas de três Autos de Infração de Trânsito (AIT) para garantir a responsabilização dos condutores multados pelos agentes do Executivo. O servidor, que é concursado e hoje atua como FG na área da agricultura, admitiu o fato ao promotor de Justiça e garante que “não houve má intenção”.
A alteração dos documentos ocorreu no dia 13 de abril de 2018. De acordo com a denúncia, Kayser recebeu os três AIT´s dos Agentes de Trânsito responsáveis pelas autuações e promoveu a análise. O então coordenador do setor entendeu que as infrações deveriam ser homologadas. Entretanto, ao tentar lançar as multas no sistema, constatou que o prazo para a homologação havia sido esgotado, e, diante disso, alterou a data original das multas.
Ainda conforme a denúncia, as infrações ocorreram no dia 14 de março de 2018, e Kayser mudou a data para o dia 18 de março.
Assim, conseguiu inserir os AIT´s no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o MP, o servidor público “alterou a verdade sobre o fato juridicamente relevante para contornar” regras do Código Nacional de Trânsito, que limita em 30 dias o prazo para análise, homologação e inserção das multas junto ao Detran.
Após ser interrogado, e conforme texto da denúncia, Kayser “assumiu a conduta, inclusive destacando ter ciência das consequências do ato”. A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Ederson Luciano Maia Vieira em novembro de 2018, e segue sob a análise da 1ª Vara Criminal de Lajeado. Na sessão da câmara de vereadores dessa terça-feira, o vereador Sérgio Kniphoff (PT) citou o processo e criticou a nomeação do servidor para compor a comissão de análise do edital do transporte público municipal.
“Não houve má intenção”
À reportagem, Kayser garante que agiu com o intuito único de homologar as multas que, segundo ele, de fato ocorreram.
“Sempre demorava de cinco a 10 dias para os agentes entregarem as multas. A partir disso, iniciava a conferência e então chegava até mim, para homologar ou não. Em relação a essas multas, foram necessárias diligências, pois houve perseguição por parte dos agentes, algo não recomendado por meio de Ordem de Serviço.”
Segundo Kayser, em função dessa demora, e também por desconhecimento técnico, ele perdeu o prazo para inserir os AIT´s no sistema. “O limite é de 30 dias, mas já no 27º dia o site do Detran bloqueia. Não sabíamos disso, e eu tinha pouca experiência nesse sistema. E como as multas não entravam, fui colocando outras datas no site até que entrou. A intenção era apenas lançar a multa, e não alterar datas. Apenas procurei fazer o certo. Não houve má intenção”, finaliza.
RODRIGO MARTINI – rodrigomartini@jornalahora.inf.br