O representante comercial Marcos Alciones Weiss, 42, retornava para Lajeado depois de frequentar uma festa no município e levar a namorada para Linha Tamanduá, interior de Marques de Souza. No caminho oposto da BR-386, a família Scramozzini, de Canoas, iniciava viagem até Saudade do Iguaçu, no Paraná, onde visitaria parentes.
Por volta das 5h15min desse domingo, 23, o Citroën C4 de Weiss invadiu a pista contrária e colidiu de frente com o Chevette da família Scramozzini. O acidente aconteceu nas proximidades da Metalúrgica Girardi, em Picada Flor, e matou o motorista Adriano Scramozzini, 35, na hora.
O filho de sete meses, Luiz Henrique, morreu na tarde de domingo após sofrer três paradas cardíacas no Hospital Bruno Born (HBB). A esposa de Adriano, Solange Gibmaier, 35, e o filho Everson, 17, foram internados em estado estável.

Veículos colidiram frontalmente por volta das 5h15min de domingo
O Corpo de Bombeiros de Lajeado e Samu prestaram os primeiros socorros no local do acidente. Em estado de choque e sem lesões aparentes, Weiss negou atendimento e assinou termo declarando a recusa.
Prisão preventiva
Além do exame médico, Weiss também se negou a fazer o teste do bafômetro. Porém, conforme agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Lajeado, teria admitido o consumo de álcool na festa, momentos antes do acidente.
Nos autos da ocorrência, os policiais federais informaram que Weiss apresentava “fala alterada, dificuldade de equilíbrio, dispersão e olhos vermelhos, concluindo que estava com a capacidade psicomotora alterada em decorrência do álcool”.
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Lajeado e autuado em flagrante por homicídio qualificado de trânsito. A prisão, em caráter preventivo, foi acatada pelo juiz Luís Antônio de Abreu Johnson.
Na decisão, o juiz conclui que há fortes indícios que Weiss estava em estado de embriaguez alcoólica e, em razão da capacidade psicomotora alterada, avançou na pista contrária. Johnson justifica que a prisão é uma “pronta resposta, dada a repercussão e o risco de reiteração de condutas similares”.
Em outro trecho da decisão, destaca que a comunidade exige respostas mais efetivas em casos de delitos de trânsito, em especial aqueles cometidos sob influência do álcool. “Deixar o flagrado em liberdade provisória neste momento atentaria contra a paz social, posto os delitos de trânsito exigirem nesta senda evolutiva da sociedade um maior rigor penal”, defendeu.
A Polícia Civil tem prazo de dez dias para finalizar o inquérito policial que será encaminhado ao Ministério Público (MP).
Embriaguez contestada
Advogado de defesa de Weiss, Marco Alfredo Mejia, argumenta que o homem estava em estado de choque após o acidente, por isso apresentava os sinais que foram identificados como de embriaguez e teria confirmado o uso de bebida alcoólica.
“Não recebemos exame de teor alcoólico ou etílico que ele estaria embriagado. Existe a prova indireta por parte dos policiais, mas nesse caso seria necessária uma prova mais consistente”, cita.
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Mejia alega ainda que Weiss é réu primário e não estava em alta velocidade no momento do acidente. “Ele não saiu de casa para matar. Praticamente o que está motivando a prisão e investigação é que ele teve a vontade e intenção direta de matar a família.
O que não aconteceu”, argumenta.
Perícias serão feitas pela defesa no trecho onde ocorreu o acidente para analisar as condições da rodovia. “O que ele (Weiss) deu a entender de conversas de antemão que teria desviado de um buraco”, supõe.
Em audiência de custódia realizada na tarde de ontem, 24, a defesa pediu a liberdade provisória de Weiss por “falta de elementos nos autos”. Entretanto, Johnson manteve a prisão preventiva. Com a negativa, a defesa vai preparar um habeas corpus.
FÁBIO KUHN – fabiokuhn@jornalahora.inf.br