A vigilância sanitária e o Ministério Público coordenam uma força-tarefa contínua sobre estabelecimentos comerciais na cidade. Desde 2017, o programa já autuou 236 estabelecimentos. Desse total, 70 tiveram setores fechados para adequações e um foi interditado.
A operação mais recente foi na sexta-feira passada. Na central de distribuição de um mercado, no centro da cidade, foi constatada a presença de aberturas no prédio, o que poderia ocasionar a entrada de roedores. Em outro mercado, as temperaturas para armazenamento dos itens estavam inadequadas à conservação e também havia embalagens de frango abertas. Ao todo, 138 quilos de alimentos impróprios foram apreendidos.
As ações são feitas em parceria da Vigilância Sanitária do município, Ministério Público, 16ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), secretaria de Agricultura, e das polícias, Civil e Militar. Na promotoria, a coordenação do programa é do promotor Sérgio Diefenbach. Em férias, os trabalhos passaram para a responsabilidade do promotor Carlos Augusto Fiorioli.
Em Lajeado, as operações conjuntas iniciaram com medidas educativas. As repartições públicas envolvidas promoveram cinco Seminários de Segurança Alimentar para toda a cadeia alimentícia. Os encontros reuniram donos de padarias, lanchonetes, restaurantes, açougues, indústrias e mercados. O propósito desses momentos, realça a Vigilância Sanitária, foi de informar e orientar os empreendedores, bem como esclarecer dúvidas sobre a fiscalização realizada nos diversos setores.
Falhas recorrentes
Os erros mais comuns, conta Fiorioli, são o descumprimento das normas sanitárias. Por vezes, os empreendedores agregam serviços, como padarias e açougues, sem ter infraestrutura para tanto. “É uma cultura que precisa ser mudada. As fiscalizações apontam equívocos recorrentes”, realça o promotor.
Pelo trâmite, em caso de alguma inconformidade, é feito um auto de infração, com o apontamento do que precisa ser corrigido. Em um segundo momento, pode haver multa e até mesmo interdição total. Nos casos mais graves, também pode ocorrer a suspensão da licença e a interdição do estabelecimento. “Começamos com a notificação. Caso o problema persista, são impostas penalidades. Na terceira vez, não há mais como manter. É preciso lacrar os setores com irregularidades”, diz Fiorioli.
Os estabelecimentos têm um prazo de 15 dias para apresentar defesa. Assim que as irregularidade forem sanadas, os proprietários devem comunicar à Vigilância Sanitária, que faz nova inspeção para verificar a possibilidade de reabertura.
Dependendo da prática, o responsável pelo estabelecimento também pode responder por processo criminal. O artigo 132 do Código Penal prevê que expor a vida ou a saúde de outro a perigo direto e iminente tem punição prevista de três meses a um ano, cita o promotor.
FILIPE FALEIRO – filipe@jornalahora.inf.br