Escrevo pela terceira vez neste espaço democrático e sinto a necessidade de continuar abordando o tema da “Reforma da Previdência”, pois quando converso com as pessoas na rua, principalmente as vinculadas ao comércio, que é o setor ao qual pertenço, percebo que a maioria apenas compreendeu a proposta no que diz respeito à idade e ao tempo de contribuição, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, e que terão que trabalhar durante 45 a 49 anos em média para poder se aposentar.
Essa observação vem ao encontro da pesquisa divulgada em 8 de maio de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), em que 30% dos entrevistados disseram que conhecem alguns pontos da reforma da previdência e 64% disseram não conhecer o conteúdo ou não sabiam que o governo tinha apresentado proposta.
Diante disso, falar sobre desconstitucionalização se faz oportuno e urgente. Segundo a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, desconstitucionalização é a queda de hierarquia da norma constitucional, que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional.
O principal efeito da desconstitucionalização ocorrerá nas votações do Congresso Nacional, quando se tratar de temas constitucionais ou de temas infraconstitucionais. Nos casos de votação de temas constitucionais, conforme o parágrafo 2º do art. 60 da Constituição Federal, só será aprovada a emenda que obtiver o quórum de 3/5 da totalidade dos membros, em dois turnos de votação, nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado), com a necessidade de no mínimo 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado.
Nos casos de votação de temas infraconstitucionais, tanto na Câmara quanto no Senado, o quórum de votação é simples, e a necessidade é de metade mais um dos 513 deputados e 81 senadores. A representatividade será de 257 deputados e 41 senadores.
A diferença de 51 votos na Câmara e oito votos no Senado é extremamente estratégica para o governo, na medida em que ele remete 53 diferentes temas da proposta da reforma previdenciária para Lei Complementar.
Muitas dessas propostas, se fossem discutidas e votadas como temas constitucionais, certamente não alcançariam os votos necessários para aprovação, uma vez que o próprio governo não tem respostas para a maioria dos questionamentos que seriam feitos, como por exemplo: ao final de cada ano as aposentadorias terão reajuste, quais os critérios?; de quanto será a contribuição de cada trabalhador no regime de capitalização?; o empregador contribuirá para sua previdência no sistema de capitalização?
Concordar com a proposta do governo de enviar boa parte das decisões para lei complementar é o mesmo que passar um cheque em branco, mas assinado. Por isso, chamo a atenção de todos para que busquem saber mais, utilizem as redes sociais para pesquisar e se munir de informações, participem de rodas de conversa, discutam o tema com familiares, amigos e colegas, porque depois que for aprovado pelo Congresso não adianta reclamar. O momento é agora, faça sua parte!
Opinião
Marco Rockembach
Presidente do Sindicomerciários
Assuntos e temas do cotidiano