Defesa de Carlos Patussi pede o fim da ação penal

Caso Potrich

Defesa de Carlos Patussi pede o fim da ação penal

Inexistência do corpo, de testemunhas e de vestígios do assassinato são argumentos para tentar desqualificar a denúncia do MP

Defesa de Carlos Patussi pede o fim da ação penal

Advogados do dentista Carlos Patussi, réu pela morte e ocultação do corpo do gerente de banco, Jacir Potrich, pretendem apresentar a primeira defesa preliminar à juíza da Vara Judicial da Comarca de Encantado, Jacqueline Bervian. O objetivo, segundo o advogado Paulo Olímpio, é apontar “que a denúncia é inepta e sem justa causa”.
 
Na defesa preliminar, Olímpio questiona o fato de Patussi ser réu em um processo de homicídio triplamente qualificado sem cadáver. “Falam de asfixia. Para apontar isso teria de ser feita uma necrópsia em um cadáver que não existe. Não sabemos se Jacir está morto ou vivo”, alega.
 
O advogado afirma que também não há testemunhas que comprovem o encontro de Patussi e de Potrich no dia 13 de novembro de 2018, dia do desaparecimento do gerente. Cita ainda que não foram encontrados vestígios do crime nas perícias feitas no condomínio, nas roupas, automóveis e no celular de Patussi. “Diante de tudo isso vamos buscar que a juíza não dê sequência a essa ação penal”, acrescenta.
 
A defesa preliminar deve ser apresentada em um prazo de dez dias a partir da citação formal de Patussi na denúncia, fato que ocorreu na quinta-feira, 25.
 

Prende e solta

A prisão preventiva de Patussi, solicitada na quinta-feira pelo Ministério Público (MP), durou menos de 48 horas. Na sexta-feira, 26, decisão liminar do desembargador da 1ª Câmara Criminal de Justiça do RS, Honório Gonçalves da Silva Neto, concedeu liberdade ao dentista.
 
O pedido para prisão foi feito pelo MP com a alegação de que Patussi estaria ameaçando e coagindo testemunhas do processo, principalmente, familiares do desaparecido.
 
O promotor André Prediger classifica como “decepcionante” a decisão do Tribunal de Justiça. “O Judiciário desconhece a opinião pública com uma decisão que parece debochar da vontade da comunidade local”, argumenta.
 
Prediger pretende seguir com a acusação e requerer nova prisão preventiva apenas se fatos novos, como ameaças e coações, surgirem. “A decisão foi monocrática e liminar. Ainda tem a decisão colegiada, mas é difícil acreditar numa reversão”, prevê.
 
Em contraste, Olímpio defende que não houve ameaça por Patussi e que as acusações se baseiam em “fofocas”. “O Patussi é um homem livre e precisa se deslocar pela cidade. Num dia, ele cruzou com a mulher do desaparecido, mas eles nem trocaram palavras”, defende. Patussi já havia sido preso em janeiro deste ano, mas foi solto com habeas corpus após oito dias.
 
 

“Comoção popular e pressa são fatores que não auxiliam o processo criminal”

O advogado Cristiano Gessinger é mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Ele avalia a complexidade do caso, o “prende e solta” e destaca a necessidade de tempo para elucidação dos fatos.

 
A Hora – Em menos de quatro meses, o réu Carlos Patussi foi preso duas vezes. Por que ocorre esse prende e solta e qual o reflexo disso para a continuidade do processo?
Cristiano Gessinger – O prende e solta no judiciário é decorrência da pressa e da necessidade de dar uma resposta imediata ao anseio popular. Isso só é dado, hoje, com a prisão preventiva. Por quê? Pois até surgir uma sentença condenatória que possa ser executada o fato perde relevância. Ou seja, as prisões preventivas, por vezes, são decretadas para se dar uma resposta imediata, e nem sempre essa necessidade corresponde às hipóteses que autorizam a prisão. É isso que ocorre nesse caso.
 
A pressão popular ajuda na resolução do caso ou pode atrapalhar e levar a Justiça a tomar alguma decisão precipitada
Gessinger – O processo criminal tem como pressuposto esclarecer determinado acontecimento para verificar se o réu é culpado ou não. Isso exige maturação, tempo e esforço probatório. A experiência diz que a pressa acaba atropelando a boa reconstrução do processo. Portanto, comoção popular e pressa são fatores que não auxiliam o processo criminal.
 
O caso Potrich ganha repercussão estadual por conter uma denúncia de homicídio triplamente qualificado, porém não há um corpo. Como comprovar que houve um crime sem ter a materialidade?
Gessinger – Do ponto de vista simplesmente técnico, a prova da materialidade é o laudo necroscópico feito sobre o corpo da vítima. Essa é a regra, o que diz o artigo 158 do código de processo penal. Entretanto, como exemplo recente, temos o caso do goleiro Bruno. É um caso de homicídio qualificado onde não se encontrou o corpo. Lá houve o que se chama de perícia indireta. A polícia fez uma série de diligência e produziu uma série de provas técnicas, tangenciais, testemunhais e documentais. Diante desse conjunto foi possível convencer, tanto os juízes como o jurados, que houve a morte dessa pessoa. Nesse caso de Anta Gorda, estamos em uma situação semelhante. Não se tem o corpo, mas certamente, sem ver o processo, a polícia vai trabalhar na feitura de uma perícia indireta, que é uma exceção à regra.
 

FÁBIO KUHN – fabiokuhn@jornalahora.inf.br

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