Apontada como uma das maiores operações do Ministério Público de segurança alimentar na história do RS, a Justiça condenou Gilberto Gomes de Vargas – o “Giba” –, Leandro de Vargas, Silvia Regina de Vargas e Gilmar Gomes de Vargas por agirem, por meio da empresa Urbanizadora Lenan LTDA, na venda de alimentos e bebidas que deveriam ser descartados por rede de supermercados em Lajeado no aterro sanitário de Serafina Corrêa.
Segundo o promotor Alcindo Bastos, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) Segurança Alimentar, a família Vargas movimentou uma média mensal de dez toneladas de alimentos impróprios para consumo no comércio da região e uso particular.
A investigação constatou que as bebidas adquiridas pelos compradores eram vendidas por até 10% do valor de mercado.
Denúncia
Uma rede de supermercados da região contratou a família Vargas, pela Urbanizadora Lenan, para fazer o descarte de alimentos estragados e bebidas vencidas no aterro sanitário de Serafina Corrêa. Com a falta de documentos que comprovassem a prestação do serviço, a rede de supermercados procurou a Justiça. Durante a investigação, o MP constatou que esses produtos estavam sendo estocados em um galpão na cidade para depois serem entregues a compradores.
“Além disso, pessoas próximas aos proprietários desta rede de supermercado lhe comunicaram que estavam vendendo estes produtos em comércios que iam desde lanchonetes de clubes de futebol a pubs”, relata Bastos.
A família Vargas não apenas informava que os produtos estavam inapropriados para consumo, como também ensinava aos compradores procedimentos para adulterar a data de validade.
A investigação deflagrou a venda de leite vencido há mais de cinco meses, além de chocolate, biscoitos, massas, produtos de peixaria e congelados. As mercadorias ficavam alocadas em tonéis, sem refrigeração, próximo a pesticidas, inseticidas e soda cáustica.

Organização criminosa movimentou uma média mensal de 10 toneladas de alimentos estragados e bebidas vencidas para uso comercial e particular
Suspeita-se que o esquema tenha sido feito por pelo menos seis meses na região. A família Vargas responderá a penas que variam entre seis e sete anos de prisão por integrar organização criminosa para o cometimento de crimes contra o meio ambiente e contra as relações de consumo. A Urbanizadora Lenan foi condenada ao pagamento de multa por funcionar sem licenciamento ambiental.
A família Vargas cobrava R$ 450 da rede de supermercados por cada um dos 23 descartes com pelo menos uma tonelada, realizados entre julho de 2015 e julho de 2016. Mais de 500 conversas de Facebook e WhatsApp foram analisadas pelo MP, além de interceptações telefônicas.
A investigação iniciou no dia 7 de julho de 2016 e a decisão de condenação é do dia 10 de dezembro de 2018. Com o recesso de fim de ano, a família Vargas deverá entrar com recurso contra a prisão ainda no início de 2019.
Reportagem do A Hora tentou ligar para Gilberto Vargas e outros números relativos à Urbanizadora Lenan por dez vezes ao longo da tarde de ontem, mas não obteve retorno.

Em 28 de julho, A Hora noticiou caso que teve repercussão em todo o RS
Relembre o caso
– Rede de supermercado contratava a Urbanizadora Lenan, da qual a família Vargas era responsável, para fazer o descarte de produtos impróprios para consumo no aterro sanitário de Serafina Corrêa
– Investigação do MP constata que produtos não saíam de Lajeado e ficavam armazenados em galpão
– Em média, a família Vargas movimentava 10 toneladas mensais de alimentos estragados e bebidas vencidas em comércios da região e em uso particular
– Em 7 de julho de 2016, o MP cumpriu mandados de busca e apreensão em propriedades da família Vargas
– Mais de 500 conversas de Facebook e WhatsApp foram analisadas pelo MP, além de interceptações telefônicas
– Em 10 de dezembro de 2018, Gilberto de Vargas, Leandro de Vargas, Silvia Regina de Vargas e Gilmar de Vargas foram condenados a penas que variam de 6 a 7 anos de prisão por crimes contra o meio ambiente e as relações de consumo
Cristiano Duarte: cristiano@jornalahora.inf.br