A legalidade e o poder

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

A legalidade e o poder

Tenho um amigo que lê meus escritos. Bem, acho que tenho mais do que apenas “um” amigo que tira algum tempo para passar os olhos na página 3 das sextas-feiras. Talvez tenha muitos amigos que o fazem. Assim espero … Mas um em especial me disse que prefere os escritos que retratam o cotidiano: ele sentenciou que para de ler (ou nem começa) quando o assunto é direito, leis ou justiça. Para ele, esses temas são chatos e não merecem tanta atenção para o lado de fora dos círculos do poder. Permeável a essa percepção, tenho deixado aflorar mais a minha faceta de cidadão do que o meu olhar profissional a respeito de temas pulsantes da atualidade. Mas hoje não vai dar, desculpa aí amigo!
Nesta semana, li uma postagem do jornalista e crítico musical Juarez Fonseca, em uma rede social, que me bateu fundo. O texto, em espanhol, de autor desconhecido e numa tradução livre, dizia assim: “A escravidão foi legal. O feudalismo foi legal. O colonialismo foi legal. O fascismo foi legal. O apartheid foi legal. As ditaduras foram legais. A legalidade é uma questão de poder, não de justiça.”
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Quem escreveu isso não é gênio nem precisou de muitos atributos, além de senso de observação e de algum conhecimento da história da humanidade, para sentenciar de maneira tão acertada. Nesta semana mesmo, o país teve vários exemplos de exercício de poder, sob o manto da legalidade, independentemente do que poderia representar o senso de justiça.
No primeiro caso, o deputado federal Rodrigo Maia, presidente da República em exercício por um único dia, no dia 18 último, decidiu sancionar um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em nota pública, a Presidência da República informou que “o presidente Rodrigo Maia exerce na sua plenitude a substituição presidencial”. Mas por um só dia?
No outro caso, o ministro Marco Aurélio, do STJ, na quarta-feira, véspera do recesso do Judiciário, concedeu uma liminar determinando a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações confirmadas em julgamentos de segunda instância. A decisão contraria o entendimento do tribunal, consolidado por ocasião de julgamentos anteriores, em sua composição plena, ou seja, com os 11 ministros presentes. Mas pode isso, Arnaldo?
A resposta para ambas perguntas é sim, eles podem! Tanto podiam que o fizeram, independentemente das consequências advindas das decisões tomadas na particularidade e na singularidade de cada momento. Rodrigo Maia, presidente por um dia, exerceu o poder e autorizou o aumento do endividamento dos municípios. Marco Aurélio, sozinho e talvez ressentido pelas tantas vezes nas quais foi vencido pela maioria dos seus pares de STF, resolveu falar sozinho. Exerceu o poder da caneta e saiu em férias.
Por essas e por outras é que me espanto quando algumas pessoas bradam criticando a Constituição, que ela garante direitos demais, que ela amarra o desenvolvimento do país. A Constituição, acima das leis, existe justamente para nos proteger do arbítrio. Principalmente quando o arbítrio vem travestido de legalidade.


O auxílio-moradia não acabou!

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira, 18, uma resolução que regulamenta o pagamento do auxílio. A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.
A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade.
O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ. “É importante que se diga que não estamos recriando o auxílio-moradia. Estamos regulamentando o auxílio-moradia, que é direito previsto Lei Orgânica da Magistratura. Estamos dando cumprimento à decisão do ministro Luiz Fux”, afirmou o presidente do CNJ. Então tá …


Um processo por minuto: chamamos isso de Justiça?

Na sessão da Corte Especial, que marcou o encerramento do ano judiciário de 2018, nessa quarta-feira, 19, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, anunciou que pela primeira vez o tribunal julgou mais de meio milhão de processos durante um ano. “Superamos, pela primeira vez na história, a marca de 500 mil julgados. Mesmo tendo recebido 4% a mais de processos do que em 2017, conseguimos uma redução recorde no estoque”, comentou o ministro ao anunciar os números do desempenho do tribunal durante o ano.
Ao todo, foram julgados 511.761 processos em 2018, média de 15.508 para cada um dos 33 ministros, ou 1.402 julgamentos por dia, ou ainda 58 por hora. É praticamente um processo por minuto sendo julgado no STJ. Segundo o ministro Noronha, os números apresentados mostram que o tribunal está na trajetória correta de entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
O presidente do STJ agradeceu o empenho da vice-presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, dos demais ministros e dos servidores, e ressaltou que resultados dessa magnitude só serão mantidos se todos andarem pelo mesmo caminho, comprometidos com os objetivos estratégicos da instituição. A que ponto chegamos …

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