A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal absolveu Israel de Oliveira Pacheco, 30, condenado em 2008 por crime de estupro e roubo. Os defensores públicos do Estado atuaram no caso e defenderam a tese de erro de decisão do Judiciário em razão de “não prevalência de prova científica”. Para eles, o teste de DNA comprova que o acusado não esteve no local do crime. Natural de Gramado, ele passou quatro anos e quatro meses preso em regime fechado.
Em 2008, Pacheco foi reconhecido pela vítima do estupro, uma lajeadense. Mas, para o defensor público Rafael Raphaelli, o reconhecimento foi frágil. “Sempre acreditamos que Israel era inocente. Foi uma batalha jurídica até o STJ e STF para conseguirmos provar que a condenação dele estava incorreta”, salienta. Segundo ele, a prova científica teve maior peso do que o reconhecimento pessoal da vítima.
“Houve fragilidade no reconhecimento pessoal. Na Delegacia de Polícia, mostraram apenas uma pessoa às vítimas. Apenas o Israel. A vítima chegou a falar: espero não ter me enganado”, lembra. No momento do estupro, ela estava vedada, e o criminoso vestia um capuz.
A prova técnica foi o teste de DNA de uma mancha de sangue encontrada na cama onde a vítima foi estuprada. “O sangue era justamente do cara que delatou ele, e que já havia cometido outros dois estupros. E já se sabia antes da sentença que o sangue não era do Israel. Houve muitos equívocos no processo.”
De acordo com o defensor, o teste demonstrou que o sangue era de Jacson Luís da Silva. Ele estava com os pertences das vítimas. “O Israel sempre alegou que estava em um baile. Foi preso só por ser sobrinho de uma família malvista na cidade, e porque estaria viajando para Três Coroas, o que para a polícia configurava uma fuga”, informa Raphaelli. Na época do crime, ele morava no bairro Santo André.
“Ele não viu a filha crescer”
Raphaelli reforça a necessidade de mais atenção por parte do Judiciário, principalmente em casos em que a prova maior é o reconhecimento por parte das vítimas. “Tem muitos estudos sobre reconhecimentos falsos. Cerca de 75% dos erros em condenações desse tipo são em função disso. Não houve má-fé. Mas a percepção do ser humano pode falhar. Temos uma dificuldade natural de gravar fisionomias. Cabe ao Judiciário e à polícia terem ainda mais cautela”, alerta.
Israel deve pedir indenização ao Estado pelo constrangimento e pelo período preso em regimes fechado, semiaberto e aberto. Passou um ano e 11 meses no presídio de Lajeado, e o restante da pena em Arroio do Meio. “Mas nada vai trazer o tempo de volta. Ele não viu a filha crescer. Ela tinha só 2 meses quando ele foi preso”, lamenta o defensor, reforçando que o juiz o condenou porque a vítima o reconheceu em audiência de instrução, já sabendo o resultado negativo do DNA.
Relembre o caso
Na denúncia, por volta das 23h do dia 14 de maio de 2008, em Lajeado, um homem entrou em uma casa no bairro São Cristóvão. Além de roubar a casa, estuprou a jovem. Reconhecido pela vítima, a mãe dela, e outras duas testemunhas, Israel teria sido o único a invadir o imóvel, mas Jacson também foi incluído como coautor no delito de roubo e condenado por esse crime.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Lajeado condenou Israel à pena de 13 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e seis meses de reclusão. Israel não tinha condenação até esse caso, apenas registros. Entre esses, porte de arma.
Em 2011, quando o Estado começou a usar o sistema que cruza vestígios com material genético, foi comprovado que o sangue encontrado no local do crime pertencia a Jacson. Mesmo assim, o Terceiro Grupo Criminal do TJ/RS considerou prevalecer a palavra da vítima em relação à prova pericial, e entendeu que a autoria do crime também estava baseada em outras provas substanciais.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br