A Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) intensifica esforços para coibir e punir os recorrentes casos de importunação sexual. O caso mais recente foi registrado ontem, no bairro Montanha, em Lajeado. O Boletim de Ocorrência (BO) feito pelo pai de uma das vítimas acusa um morador daquela mesma localidade como o autor do crime, cuja pena pode chegar a até cinco anos de prisão.
De acordo com o registro, as duas vítimas são menores de idade. São meninas de 14 e 15 anos, que caminhavam pela rua Ana Maria Schüler Azambuja. Elas teriam sido seguidas por um morador daquela mesma via. Ele estaria em um automóvel Fiesta, e parou o veículo na esquina com a av. Benjamin Constant.
Nesse momento, o acusado teria aguardado a chegada das vítimas. Ao avistá-las, mostrou a elas as partes íntimas e começou a se masturbar. O pai de uma das meninas relata ainda que foi até a casa do homem para tirar satisfação, mas ele teria negado o fato. Mesmo assim, o autor da denúncia pretende processá-lo.
A suspeita de importunação sexual registrada por volta das 14h de ontem é bastante semelhante com outros casos verificados na região, informa a delegada Márcia Bernini. Nessa terça-feira, por exemplo, aconteceu fato similar em Boa Vista do Sul, por volta das 10h30min, também com uma menina menor de idade – 13 anos – e um homem aparentando 40 anos e que estava dentro de um veículo de cor preta. Ele teria parado ao lado da garota e mostrado para ela o órgão genital.
Segundo a delegada, as situações são bastante comuns. “Mas infelizmente não temos muitos registros”, lamenta. No entanto, com a mudança da lei, sancionada em setembro passado, ela alerta para a necessidade de as vítimas denunciarem tais importunações. “Antes era considerado apenas uma contravenção penal. Agora é crime de importunação sexual.”
Locais ermos
Márcia também alerta para os cuidados necessários para evitar crimes dessa natureza. “A maioria ocorre em locais ermos, com baixa circulação de pessoas”, diz. Quase todos em vias públicas. “Há casos como esses relatados, onde o criminoso está dentro do carro e pede informação às vítimas. E também há relatos de pessoas que estão em paradas de ônibus e começam a se masturbar diante das mulheres.”
Além de Lajeado e Boa Vista do Sul, a delegada cita outro caso registrado no município de Sério. “Aqui na nossa delegacia recebemos ao menos três ocorrências desde a mudança da lei. Mas há outros casos anteriores, que serão julgados de acordo com a legislação anterior, com penas mais brandas”, salienta. “Houve ocorrências onde o agressor passou a mão nos seios ou nas nádegas da vítima. É muito importante que esses fatos sejam registrados. A pena agora é prisão”, reforça.
Nova lei
Aprovada em setembro, a lei que transformou em crime a importunação sexual pode condenar a até cinco anos de prisão quem comete atos libidinosos na presença de alguém. Se o abusador cometer o ato em local público, esse tempo de detenção pode ser ainda maior.
A mudança na lei acabou com as contravenções, que puniam os abusadores apenas com multas. Também garantiu ao Ministério Público o direito de denunciar sem a necessidade de autorização ou representação da vítima. Até então, a Justiça só podia tomar alguma medida se houvesse depoimento.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br