Os vereadores podem votar na sessão de hoje a nova lei do transporte coletivo. A regra em vigor é de 1984, mas foi modificada ao longo destes 34 anos. Com a proposta encaminhada neste mês, o governo busca modernizar o sistema de bilhetagem e definir os critérios de classificação da licitação. A previsão é lançar o edital em janeiro de 2019.
De acordo com o procurador jurídico do município, Natanael dos Santos, a estimativa do governo é assinar o novo contrato dentro de um período entre três e seis meses após a publicação do edital. “Mas isso é apenas uma estimativa, pois sempre há possibilidade de recursos por parte dos concorrentes. Ocorrendo tudo dentro da normalidade, esperamos assinar o contrato até março ou abril”, sustenta.
O contrato de concessão terá vigência de dez anos, podendo ser renovado por igual período. “O acordo atual é precário, no sentido de que não foi firmado por meio de um processo licitatório, conforme exige a legislação”, adverte o advogado.
Ainda sobre o edital, Santos adianta que os critérios de classificação da melhor proposta serão definidos depois da aprovação da lei. “Nossa intenção é garantir por meio da menor tarifa. Mas ainda vamos discutir a necessidade de cobrança ou não de uma outorga.”
Santos apenas confirma a mudança em relação à lei anterior, cujo critério de classificação era “melhor técnica”. Essa avaliação causou, inclusive, a judicialização e suspensão do processo iniciado no governo do ex-prefeito, Luís Fernando Schmidt. “Dessa vez não iremos cobrar a ‘melhor técnica’, mas, sim, a menor tarifa”, reforça.
Outra alteração retira a necessidade de indenização para as atuais concessionárias. “Esse critério foi implantado por meio de uma modificação na lei original, aprovada ainda em 2012. No entanto, o Tribunal de Justiça do RS julgou como sendo inconstitucional esse modelo.”
Modernização do sistema
A nova lei também prevê outros meios de fiscalização por parte do Executivo, com multas e infrações, pesquisas de satisfação e ainda acompanhamento eletrônico de diversas situações. Pela justificativa, “a alteração da legislação foi avaliada e analisada por comissão específica, estabelecendo diretrizes modernas e adequadas ao serviço de transporte público coletivo.” O serviço será fiscalizado pela Secretaria da Segurança Pública.
Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br