Lei do transporte público antecede licitação do serviço

Lajeado

Lei do transporte público antecede licitação do serviço

Executivo entregou projeto com as mudanças para análise da câmara

Lei do transporte público antecede licitação do serviço
Lajeado

Os vereadores podem votar na sessão de hoje a nova lei do transporte coletivo. A regra em vigor é de 1984, mas foi modificada ao longo destes 34 anos. Com a proposta encaminhada neste mês, o governo busca modernizar o sistema de bilhetagem e definir os critérios de classificação da licitação. A previsão é lançar o edital em janeiro de 2019.

De acordo com o procurador jurídico do município, Natanael dos Santos, a estimativa do governo é assinar o novo contrato dentro de um período entre três e seis meses após a publicação do edital. “Mas isso é apenas uma estimativa, pois sempre há possibilidade de recursos por parte dos concorrentes. Ocorrendo tudo dentro da normalidade, esperamos assinar o contrato até março ou abril”, sustenta.

O contrato de concessão terá vigência de dez anos, podendo ser renovado por igual período. “O acordo atual é precário, no sentido de que não foi firmado por meio de um processo licitatório, conforme exige a legislação”, adverte o advogado.

Ainda sobre o edital, Santos adianta que os critérios de classificação da melhor proposta serão definidos depois da aprovação da lei. “Nossa intenção é garantir por meio da menor tarifa. Mas ainda vamos discutir a necessidade de cobrança ou não de uma outorga.”

Santos apenas confirma a mudança em relação à lei anterior, cujo critério de classificação era “melhor técnica”. Essa avaliação causou, inclusive, a judicialização e suspensão do processo iniciado no governo do ex-prefeito, Luís Fernando Schmidt. “Dessa vez não iremos cobrar a ‘melhor técnica’, mas, sim, a menor tarifa”, reforça.

Outra alteração retira a necessidade de indenização para as atuais concessionárias. “Esse critério foi implantado por meio de uma modificação na lei original, aprovada ainda em 2012. No entanto, o Tribunal de Justiça do RS julgou como sendo inconstitucional esse modelo.”

Modernização do sistema

A nova lei também prevê outros meios de fiscalização por parte do Executivo, com multas e infrações, pesquisas de satisfação e ainda acompanhamento eletrônico de diversas situações. Pela justificativa, “a alteração da legislação foi avaliada e analisada por comissão específica, estabelecendo diretrizes modernas e adequadas ao serviço de transporte público coletivo.” O serviço será fiscalizado pela Secretaria da Segurança Pública.

Rodrigo Martini: rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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