Justiça considera denúncia contra ex-prefeito improcedente

Encantado

Justiça considera denúncia contra ex-prefeito improcedente

Processo contra Paulo Costi apurava irregularidade em contrato com empresa terceirizada

Justiça considera denúncia contra ex-prefeito improcedente
Encantado

A ação civil contra o ex-prefeito Paulo Costi e outros quatro integrantes do governo por supostas irregularidades no contrato com a Arki Assessoria e Serviços foi considerada improcedente pela Justiça.

Com isso, o processo de improbidade administrativa e o pedido de ressarcimento de quase R$ 500 mil ao erário, movido pelo Ministério Público, foram encerrados. Inclusive o bloqueio de bens dos agentes também foi extinto.

A empresa prestava serviços de zeladoria, limpeza urbana, roçada de vegetação, limpeza e manutenção de escolas, postos de saúde e do Centro Administrativo.

O contrato firmado por licitação previa que o custeio dos materiais de limpeza e o transporte de funcionários da Arki seriam responsabilidade da empresa. Pela denúncia, levada por vereadores à promotoria de Justiça, o poder público teria assumido essas despesas.

Conforme o MP, o contrato também proibia que os empregados da Arki trabalhassem em outras atividades, mas que alguns funcionários da empresa foram flagrados “desmontando barracas instaladas na Praça da Bandeira por ocasião das festividades da Semana Farroupilha, além de serem transportados junto com a carga, sem observância às normas de trânsito”.

Reportagem do A Hora no dia 1º de novembro de 2016 abordou o bloqueio de bens dos agentes públicos. Conforme o texto, o Ministério Público propôs ação civil por prática de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de dano ao patrimônio público.

Reportagem do A Hora no dia 1º de novembro de 2016 abordou o bloqueio de bens dos agentes públicos. Conforme o texto, o Ministério Público propôs ação civil por prática de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de dano ao patrimônio público.

A decisão

Pela sentença, assinada pela juíza de Encantado Jaqueline Bervian, o serviço de limpeza da rede de ensino, dos postos de saúde e do Centro Administrativo não encerrava com o contrato com a Arki. Era necessário manter servidores concursados na função. Dessa forma, os materiais comprados pelas secretarias eram usados pelo quadro público. “Existindo servidores do município desempenhando o serviço de limpeza, não há como imputar dolo ou mesmo culpa aos requeridos pela aquisição do respectivo material.”

Sobre o transporte de funcionários da Arki, a juíza afirma não haver prova de que o município estaria fornecendo essa locomoção. “Alguma ocorrência eventual nesse sentido, de qualquer forma, não seria suficiente para ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa.”

Procurado pela reportagem, Costi preferiu não se manifestar. Apenas disse estar aliviado e feliz. A sentença também inocenta os secretários Luciano Moresco, Odocir Bagatini, Marino Deves e Roseli Mottin Soares, além da empresa Arki e da empresária Lorena Marcalli. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Filipe Faleiro: filipe@jornalahora.inf.br

Acompanhe
nossas
redes sociais