Resistir e sabotar

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Resistir e sabotar

As palavras têm sentidos. Os sentidos das palavras são realçados no contexto em que elas são proferidas. É por isso que quando um advogado afirma, numa petição, no contexto de um processo judicial, que a parte contrária faltou com a verdade, ele está afirmando que a sua versão da verdade é outra. Quando alguém olha nos olhos do seu interlocutor e fala “tu estás mentindo”, este alguém faz uma afirmação, chamando o outro de mentiroso. É outro contexto.
Nesta semana, navegando por uma rede social, me deparei com uma postagem que continha o seguinte título, em letras maiúsculas: “programa da Globo ameaça governo de Jair Bolsonaro”. Junto, tinha um vídeo com um trecho do programa da apresentadora Fernanda Lima. Assustado com o título da postagem, pois considero uma insanidade alguém ameaçar o governo de um presidente eleito, resolvi assistir ao vídeo, de aproximadamente 30 segundos.
Nele, a apresentadora aparece afirmando, na primeira pessoa do plural: “Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão, vamos sabotar as engrenagens desse sistema homofóbico, racista, patriarcal, machista e misógino. Vamos jogar na fogueira as camisas de força da submissão, da tirania e da repressão. Vamos libertar todas nós e todos vocês. Nossa luta está apenas começando, preparem-se porque essa revolução não tem volta. Bora sabotar tudo isso?”.
Voltando ao sentido das palavras e ao contexto, mesmo não sendo muito adepto de fazer comentários em redes sociais, me vi obrigado a comentar: assisti atentamente ao vídeo e não identifiquei nenhuma ameaça ao governo do presidente Bolsonaro: o que ouvi foi a manifestação de uma mulher, enquanto apresentadora do programa em que ela é a personagem principal, eloquentemente contrária ao que denomina de opressão, engrenagem homofóbica, patriarcal, machista, misógina, num discurso feminista contra a submissão e a repressão. Só e somente isso.
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Ela fala, sim, o verbo “sabotar”, num contexto que me pareceu compatível com os objetos a serem “sabotados”: opressão, homofobia, racismo, machismo, misoginia. Afinal, a Constituição Federal define a República Federativa do Brasil como um país comprometido com o combate à opressão, à homofobia, ao racismo, ao machismo e à misoginia. Está escrito lá, nos art. 3º e 5º.
Portanto, se o cargo de presidente da República submete o eleito ao que reza a Constituição, ele e a apresentadora Fernanda Lima deverão ser parceiros na tal “sabotagem” à opressão, à homofobia, ao racismo, ao machismo e à misoginia. Tudo pelo bem da Nação.
Dito isso, ainda quero expressar a minha surpresa pelas reações acaloradas que a palavra “resistência”, proferida por algumas pessoas e em vários contextos, vem causando em muitas outras pessoas que considero lúcidas. Isso porque Bolsonaro venceu as eleições e será presidente a partir de 1º de janeiro: isso é um fato.
Os vencidos, creio, já assimilaram a derrota. Mas perder uma eleição não representa perder os valores e os ideais que nortearam uma vida. Os ambientalistas, por exemplo, afirmam: “onde houver ameaça, seremos resistência”, em referência à necessária preservação do meio ambiente. Já os militantes dos direitos humanos (que não têm nada a ver com o “direito dos bandidos”) têm afirmado que resistirão a qualquer tentativa de violência de Estado. Os jornalistas, por sua vez, bradam que serão resistência contra qualquer forma de censura.
O sentido das palavras ditas e percebidas dentro de um contexto pode não apontar para desejos antagônicos. Talvez todos nós queiramos a mesma coisa.


Representante comercial e vínculo de emprego: TRT nega pedido

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou vínculo de emprego a um representante comercial do segmento de perfumaria. A decisão confirma sentença da juíza Simone Maria Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha. Ao interpor recurso contra a sentença, o representante alegou que trabalhava com um tablet fornecido pela empresa, com a rota de todos os clientes a serem visitados e seus respectivos endereços. Informou que utilizava veículo próprio, rodando em média 1,1 mil quilômetros por mês, sem receber qualquer valor a título de quilômetro rodado. Referiu que não poderia ser substituído, prestando serviços com pessoalidade e de forma exclusiva.
O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, observou que a distinção fática entre o contrato de trabalho e o de representação comercial é complexa. “A atividade do empregado se assemelha, em muitos aspectos, à do representante comercial”, destacou. Assim, conforme o magistrado, verificam-se no contrato de representação todos os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, como a pessoalidade, a não-eventualidade, a contraprestação e, em alguns aspectos, a subordinação.
Entretanto, para fazer essa distinção, é necessário avaliar as características exclusivas do representante comercial, como a autonomia e a liberdade, e também, como defendido por alguns doutrinadores, o elevado percentual da comissão percebida. “O representante autônomo pode ser caracterizado, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas expensas e risco, enquanto o empregado é assim definido, principalmente, por estar subordinado ao empregador”, acrescentou.


Caso Bernardo: mantido o júri em Três Passos

Tá no site do TJ: Leandro Boldrini, Graziele Ugulini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, acusados de serem responsáveis pelo homicídio do menino Bernardo Boldrini, serão julgados na Comarca de Três Passos. A decisão, por maioria, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou o pedido feito pela juíza de Direito Sucilene Engler Werle, titular da Vara Judicial daquela comarca.
No pedido, a magistrada considerou que a transferência do local do julgamento (chamado de desaforamento) para a Comarca de Porto Alegre seria medida necessária para garantir o interesse da ordem pública, a imparcialidade do júri e a segurança pessoal dos acusados.
“Por certo, os fatos imputados aos réus foram os de maior repercussão na história da Comarca de Três Passos. Resta, portanto, evidente que as pessoas da comunidade, juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida, tenham, de alguma forma, ouvido conversas ou declinado manifestações sobre os fatos, como também o fizeram os magistrados, os membros do Ministério Público, os advogados e os profissionais do direito e os de diversas áreas do conhecimento”, considerou o relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, que também preside a 1ª Câmara Criminal do TJRS, para decidir pela manutenção do júri na comarca.

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