Assim que soube da vitória de Jair Bolsonaro ao fim da tarde de domingo, um morador da rua Júlio de Castilhos, no centro, gravou um vídeo no qual pega um revólver e vai até a sacada do prédio onde reside e dispara por seis vezes em direção à rua para comemorar a vitória do novo presidente.
“Agora vamos dar a saraivada. Tá aqui o bicho velho. Vamos botar pra fora e meter”, diz o autor dos disparos no vídeo.
Em seguida, põe o revólver por entre a tela de proteção da sacada e dispara até descarregar a arma.
Ao fim do ato criminoso, transeuntes e vizinhos que passavam pela rua gritam assustados com o som dos tiros.
Após os tiros, o homem retorna para dentro do apartamento dando gargalhadas sozinho e dizendo “É isso aí. A saraivada do Bolsonaro.”
Discrição
Vizinhos que testemunharam os disparos preferem não ser identificados. Segundo relato de um deles, o autor dos disparos teria gravado o vídeo e apenas enviado para um grupo de WhatsApp de amigos. Porém, entre os participantes, estaria uma autoridade da cidade.
“Vejo a atitude dele como uma manifestação comemorativa. Ele é gente fina. Deixa isso pra lá”, sugere um vizinho.
Crime
A Polícia Civil investiga o caso. Segundo o delegado Juliano Stobbe, o crime é bastante grave.
“Tem gente que acha que está acima da lei. Ninguém está. Independente do partido, quem manda é a legislação”, afirma Stobbe.
Independente de o autor dos disparos ter porte de arma, ele poderá cumprir até quatro anos de reclusão por ter feito os disparos sem motivo em via pública.
Ainda conforme Stobbe, o autor dos disparos alega que os tiros foram de festim. “A arma será recolhida e tudo encaminhado para perícia.”
O que diz a lei
A aplicação do artigo 15 da Lei do Desarmamento se dá quando o indivíduo disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Artigo 15 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003
Cristiano Duarte: cristiano@jornalahora.inf.br