O útil, o ideal e o necessário

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

O útil, o ideal e o necessário

Aqueles que me conhecem sabem que sou muito apegado a processos. Por vezes, sou excessivamente apegado a processos. Não falo de processos na Justiça, esses que fazem parte do meu dia a dia e que considero uma das piores chagas da sociedade brasileira, pelo custo que representam e pela pouca efetividade de resultados. Me refiro aos processos no sentido de procedimentos, de rotinas preestabelecidas, de caminhos para se chegar a algum resultado ou lugar. Aqueles rituais necessários para que se elabore e se aceite uma vitória ou uma perda, que nos ajudam a tomar uma decisão importante.
Os processos legitimam mudanças, especialmente no âmbito do debate de ideias e de proposições, de fundamentos, de crenças e de ideologias. Isso porque, quando observado com atenção, se pode perceber que o processo supera o arbítrio, o autoritarismo de quem detém o poder, transmitindo àquela decisão tomada uma acepção de assertividade, de adequação, de justiça.
Os processos de formação de decisões são pilares da democracia. Eles se aplicam a todos os poderes do Estado e também às organizações privadas. É por eles que não se realiza uma eleição em uma semana. As decisões públicas, originadas a partir de procedimentos, adquirem legitimidade e, de regra, são aceitas pela maioria. Esse é o fenômeno denominado legitimidade pelo devido processo.
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O processo eleitoral que iniciará no domingo, 7 de outubro, determinará o destino do país e dos estados para os próximos quatro anos. Ao que se sabe, com os percalços comuns às disputas eleitorais, todos os passos necessários à legitimação do pleito estão sendo cumpridos. O resultado, independentemente de quem ganhe ou de quem perca, será a decisão da maioria, aquilo que escolheremos para os próximos quatro anos. Tudo de acordo com o que prevê a nossa Constituição e a legislação eleitoral.
Os parágrafos acima (exceto o último), foram escritos quatro anos atrás. Naquele momento histórico, o país se dividia entre Dilma e Aécio. Dilma venceu a eleição no segundo turno, com apertadíssima maioria. Aécio perdeu com apertadíssima minoria e, talvez por isso, não tenha assimilado a derrota. O que se passou depois já faz parte da história recente do país e as consequências da não aceitação da derrota serão sentidas ainda por muitos anos. Aécio, o vetor do impeachment, teve a vida devassada e a reputação pisoteada.
Um regime constitucional presidencialista como o nosso não pode dar espaço para a revolta das minorias vencidas nas urnas. A história republicana do Brasil, desde Deodoro da Fonseca, mostra que 36 presidentes deixaram o cargo antes de concluírem o mandato, seja por renúncia, por deposição ou por morte. Na chamada Nova República, período que iniciou em 1985, temos Tancredo Neves (1985), morto antes mesmo de assumir; Fernando Collor (1990-1992), que renunciou antes de concluído o processo de impeachment; e Dilma Rousseff (2011-2016), afastada no transcurso de seu segundo mandato.
Com a extrema polarização de posições, fenômeno que nunca foi tão marcante como nestas eleições, imaginar que o candidato derrotado vá aceitar pacificamente a derrota é quase como acreditar em Papai Noel. Acatar a legitimidade e o resultado do pleito, independentemente de quem o vença, pode ser um saudável exercício de cidadania, necessário para que tenhamos ao menos um pouco de estabilidade nos próximos quatro anos.


Crimes de importunação sexual e divulgação de cenas

Foi sancionada no dia 25 a Lei nº 13.718, que altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro e sexo. A lei torna pública incondicionada à natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro se praticado por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima. As penas vão de um a cinco anos de prisão.
Outra mudança com a nova lei é o aumento de pena em 1/3, caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se acontecer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima. O texto também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.
Até então, o crime de estupro gerava pena de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas acarreta um aumento das penas de 1/3 a 2/3. Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de um a cinco anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.


Recursos dos envolvidos na Lava-jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nessa quarta feira, 26, um recurso criminal em sentido estrito interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava obter uma declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, em uma ação penal no âmbito da Operação Lava-Jato.
A defesa de Lula havia ingressado com um incidente de falsidade criminal requisitando que a Justiça Federal do Paraná (JFPR) declarasse inviável o aproveitamento processual de perícia técnica da Polícia Federal (PF) realizada em documentos digitalizados inseridos no sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht. A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou o recurso criminal e manteve a validade dos documentos.
Em outro julgamento, no mesmo dia, o TRF acolheu recurso de apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para diminuir a pena, que passou de 11 anos e três meses para oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão.
 

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